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24 de Abril de 2024
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    Caso Bernardo: Defesa de Graciele pede afastamento de Juiz

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 9 anos

    O Juiz de Direito Marcos Luís Agostini, titular da 1ª Vara Judicial da Comarca de Três Passos, negou o pedido de Exceção de Suspeição, apresentado pela defesa de Graciele Ugulini, que pede o afastamento do magistrado da jurisdição do processo criminal que apura a morte de Bernardo Uglione Boldrini. Com isso, segue mantido o interrogatório dos réus, marcado para esta quarta-feira (27/5). Agora, o pedido será apreciado pelo Tribunal de Justiça, que confirmará ou não a decisão de 1º grau.

    O pleito foi interposto no final da tarde de sexta-feira (22/5).

    Pedido

    A defesa de Graciele alega que está sendo desprestigiada pelo magistrado na condução do processo e que há tratamento diferenciado entre as partes, com privilégio à acusação em detrimento da defesa.

    O advogado cita decisão do Juiz Marcos Agostini, que determinou a busca e apreensão dos autos do processo no escritório do advogado, taxando-a de ilegal e arbitrária. Também considera que o magistrado contribui para espetacularização do fato na imprensa, ao permitir que as audiências sejam acompanhadas por repórteres e em razão de estar sendo realizado credenciamento de veículos de imprensa para acompanhar a audiência de interrogatório. Em razão desses fatos, o Juiz seria suspeito, por ausência de imparcialidade, para prosseguir exercendo suas funções no processo.

    Pedidos indeferidos

    Ao analisar o pedido, o Juiz Marcos Agostini considerou que as alegações apresentadas não encontram correspondência às causas estabelecidas nos mencionados dispositivos legais para configuração de impedimento ou suspeição.

    Quanto aos indeferimentos de eventuais pedidos das partes, o Juiz considerou não ser possível configurar causa de suspeição ou impedimento, sob pena de inviabilizar o processamento das ações penais. Eventual divergência das partes com as decisões proferidas ou com o procedimento adotado pelo magistrado na condução do processo, pode ser atacada pelos sucedâneos recursais próprios, como habeas corpus, mandado de segurança e, até mesmo, correição parcial. E isso inclusive ocorreu no mencionado processo, asseverou o magistrado.

    Parece que a defesa quer alçar a exceção de suspeição a sucedâneo recursal, o que não tem previsão legal. Não obtido êxito em reformar as decisões proferidas pelo juízo, a excipiente lança mão da presente exceção, buscando afastar o magistrado da condução do feito, sem que exista causa legal para isso, continuou o Julgador.

    Busca e apreensão

    Sobre os fundamentos que determinaram a busca e apreensão dos autos do processo no escritório do advogado de Graciele Ugulini, o Juiz Marcos Agostini entendeu que apenas foi diligente para buscar a celeridade no andamento do processo penal no qual há acusados presos. Tenho que o procedimento adotado no feito é absolutamente regular, inexistindo qualquer cerceamento ao direito de defesa e, muito menos, causa de suspeição ou impedimento do Juiz.

    Tratamento diferenciado

    A alegação de tratamento diferenciado entre as partes, com privilégio ao Ministério Público em detrimento da defesa, também foi afastada. Reitero que a defesa da acusada, ora excipiente, não apresentou qualquer recurso da decisão, mas, não obstante, de forma totalmente equivocada, vislumbra suspeição do juiz por parcialidade. Apenas para que não permaneça sem resposta, os autos estiveram em carga com o Ministério Público, entre os dias 13 a 18/05/2015, para que o órgão acusador se manifestasse nos autos acerca do pedido de esclarecimentos periciais apresentados pela defesa, inexistindo ilegalidade nesse proceder.

    Acesso da imprensa

    Por fim, quanto ao argumento de que o magistrado contribui para a repercussão do caso na imprensa, o Juiz Marcos Agostini enfatizou que o processo é público. Registro que o comportamento deste magistrado, salvo melhor juízo, tem sido discreto na condução de processo com ampla repercussão, a qual advém do fato em si, o contexto em que teria sido praticado e os próprios acusados. A autorização da presença da imprensa nas audiências ocorre porque não há segredo de justiça decretado no feito e as solenidades são públicas, afirmou. E que o credenciamento de veículos de comunicação que tem interesse em participar das audiências é realizado pela Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça, para organizar os diversos pedidos encaminhados por interessados em acompanhar as solenidades.

    Proc. 21400007048

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