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16 de Abril de 2024
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    Boate Kiss: Arquiteto do Município será ouvido no mês que vem

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 9 anos

    O Juiz Ulysses Fonseca Louzada, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Maria, marcou para o dia 30 de junho a oitiva do arquiteto do Município, Rafael Escobar de Oliveira, como testemunha no processo criminal que apura o incêndio na boate Kiss, em 27/01/13. O funcionário foi o responsável por constatar irregularidades no funcionamento do estabelecimento. A audiência será realizada no Salão Júri, a partir das 14h.

    Entendo que sua inquirição se faz necessária, tendo em vista que, além de ser o responsável por, em tese, constatar irregularidades no funcionamento da Boate Kiss, é o único que poderá esclarecer alguns questionamentos efetuados por todas as partes em audiência, somando-se, ainda, ao fato de que sua oitiva foi indicada pelos próprios Delegados de Polícia Marcelo Arigony e Sandro Meinerz, os quais entendem que a inquirição de Rafael pode contribuir e muito para este processo criminal, afirmou o magistrado. O arquiteto foi o profissional responsável por 29 apontamentos sobre irregularidades no projeto arquitetônico da casa noturna, que foi protocolado na prefeitura em junho de 2009.

    Promotores de Justiça

    O Juiz Ulysses Louzada negou o pedido da defesa de Elissandro Callegaro Spohr, que visava ouvir novamente o Promotor de Justiça Ricardo Lozza e o colega dele João Marcos Adede y Castro, hoje aposentado. Sobre Lozza, o magistrado considerou que foram esgotados todos os questionamentos. Na solenidade em que a referida testemunha prestou depoimento, as partes ¿ acusação e defesa - tiveram oportunidade para esgotar todos os questionamentos (mais de 4 horas de inquirição), tendo, inclusive, acesso a todo tipo de prova. Além disso, ao meu sentir, não há mais nada a ser questionado a Ricardo Lozza que possa contribuir para este processo criminal, afirmou o magistrado.

    Já em relação Promotor aposentado João Marcos Adede y Castro, além de entender desnecessária a sua oitiva - tanto que sequer foi arrolada como testemunha -, o julgador destacou o fato de que ele atuou como advogado da indiciada Cristina Gorki Trevisan, no depoimento prestado em sede policial para apurar fatos anexos ao incêndio ocorrido na Kiss (processo de nº 027/2.14.0011071-5). Pontuo, que embora sua participação não seja como advogado de Cristina neste processo principal, trata-se de depoimento prestado no Inquérito Policial que prosseguiu com as investigações relacionadas ao caso da Boate Kiss. Com efeito, pela regra do artigo 207 do Código de Processo Penal, as pessoas ali consignadas estão proibidas de prestar depoimento, avaliou o magistrado.

    Demais oitivas

    O Juiz Ulysses Louzada negou os demais pedidos de oitivas, formulados pelas defesas no decorrer do processo, por entender que não acrescentarão ao procedimento criminal. É certo, como deixei apontado antes, que deve (sim) vir à tona todo e qualquer tipo de informação que possa contribuir para o esclarecimento do fato corrido em janeiro de 2013. Entretanto, se esse desenrolar tiver eventualmente o condão de nos levar a investigação de matéria que foge da alçada criminal, torna-se desnecessária e inadequada a produção desse tipo de prova dentro deste processo criminal. Isso porque existem outros órgãos, searas e procedimentos onde tais apurações poderão se desenvolver, asseverou o magistrado.

    Dessa forma, ainda que a base estrutural do devido processo legal seja o contraditório e a ampla defesa ¿ ladeado pelo Princípio da Não Culpabilidade -, instrumentalizando o processo como via de garantia constitucional do indivíduo perante o Estado, o juiz não está preso ao que as partes entendam (isoladamente) como conveniente, tendo liberdade para filtrar aquilo que entende adequado e que poderá (ou não) acrescentar na formação de seu convencimento.

    Assim, não se pode olvidar que, enquanto o réu, no processo criminal, tem, acima

    de tudo, a garantia de um procedimento com razoável duração e eficaz, o juiz é livre para entender qual prova é conveniente para formação de seu convencimento, e qual é desnecessária ao deslinde da controvérsia criminal, concluiu ele.

    Página

    O Tribunal de Justiça lançou uma página em seu site que traz informações completas sobre o andamento do Caso Kiss. O conteúdo disponibilizado traz o histórico dos fatos desde o incêndio, ocorrido em 27/01/13, dados do processo criminal, audiências já realizadas, linha do tempo com os atos judiciais já efetuados, a situação atual, os próximos passos no processo e todas as notícias já publicadas sobre o assunto. Também, faz um apanhado dos demais processos conexos à tragédia que causou a morte de 242 pessoas e deixou outras 600 feridas.

    Acompanhe todas as informações na página http://www.tjrs.jus.br/boatekiss/

    Processo 213.0000696-7 (Comarca de Santa Maria)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/boate-kiss-arquiteto-do-municipio-sera-ouvido-no-mes-que-vem/189388905

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