CJF altera resolução sobre ajuda de custo para transporte de bens e mobiliário
O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou mudanças no art. 96 da Resolução 4/2008, na parte que dispõe sobre a ajuda de custo para transporte de bens e mobiliário ao magistrado ou servidor que, no interesse do serviço, passa a ter exercício em nova sede, com efetiva mudança de domicílio. A proposta foi aprovada nesta segunda-feira, 9, durante sessão ordinária do CJF, nos termos do voto-vista do presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Sergio Schwaitzer, que acompanhou o voto da ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do processo no CJF.
Com a alteração, o art. 96 passar a contar com o 8º, que dispõe: na hipótese de não haver empresa contratada pelo órgão para realizar transporte de bens e mobiliário, as despesas poderão ser custeadas diretamente pelo interessado. O novo dispositivo institui ainda que o ressarcimento, no limite estabelecido no 6º desse artigo, ficará condicionado à apresentação da nota fiscal dos serviços prestados, com a discriminação da metragem cúbica transportada e do endereço de origem e destino, acompanhada de orçamentos de outras duas empresas idôneas, observada a compatibilidade com o preço médio praticado no mercado.
No Tribunal, o assunto é regulamentado pela Resolução Presi 24 de 05/12/2014, que já previu no art. 17 as alterações ora processadas pelo CJF.
Fonte: CJF - com acréscimos Ascom/TRF1
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