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19 de Abril de 2024

Homem ameaçado por mulher pode pedir aplicação da Lei Maria da Penha

Publicado por Âmbito Jurídico
há 15 anos

Fonte: TJMT

O juiz titular do Juizado Especial Criminal Unificado de Cuiabá, Mário Roberto Kono de Oliveira, determinou de maneira inovadora a aplicação de medidas protetivas de urgência em favor de um homem que vem sofrendo constantes ameaças da ex-companheira depois do fim do relacionamento. Para o magistrado, há elementos probantes mais do que suficientes para demonstrar a necessidade de se deferir as medidas protetivas de urgência requeridas, aplicando assim, por analogia, o que estabelece a Lei 11.340 /2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha .

A decisão judicial determinou que a ré deve se abster de se aproximar do autor a uma distância inferior a 500 metros, incluindo sua moradia e local de trabalho; e que se abstenha de manter qualquer contato com ele, seja por telefonema, e-mail ou qualquer outro meio direto ou indireto. Na mesma decisão, o juiz advertiu que, no caso do descumprimento, a ré pode ser enquadrada pelo crime de desobediência e até mesmo ser presa. No pedido, formulado nos autos da Ação nº 1074/2008, o autor afirmou que vem sofrendo agressões físicas, psicológicas e financeiras por parte da ré. Ele instruiu o pedido com vários documentos, como registro de ocorrência, pedido de exame de corpo de delito, nota fiscal de conserto de veículo avariado pela ex-companheira e diversos e-mails difamatórios e intimidatórios enviados por ela. O autor requereu a aplicação da Lei nº 11.340 /2006, conhecida como Lei Maria da Penha , por analogia, já que inexiste lei similar a ser aplicada quando o homem é vítima de violência doméstica. Reconhecendo a necessidade premente e incontestável da Lei Maria da Penha , que consistiu em trazer segurança à mulher vítima de violência doméstica e familiar, o juiz Mário Kono de Oliveira admitiu que, embora em número consideravelmente menor, existem casos em que o homem é quem vem a ser vítima, segundo o magistrado, “por sentimentos de posse e de fúria que levam a todos os tipos de violência, diga-se: física, psicológica, moral e financeira”. Segundo magistrado, quando se trata de norma incriminadora, a lei penal não pode ser aplicada por analogia porque fere o princípio da reserva legal, prevista no Código Penal em seu artigo 1o : “Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal”. Por outro lado, o juiz Mário Kono assinalou, citando vários doutrinadores, que se não se pode aplicar a analogia in malam partem (contra o réu), não quer dizer que não poderia aplicá-la in bonam partem, ou seja, em favor do réu quando não se trata de norma incriminadora. “Ora, se podemos aplicar a analogia para favorecer o réu, é óbvio que tal aplicação é perfeitamente válida quando o favorecido é a própria vítima de um crime”. “Por algumas vezes me deparei com casos em que o homem era vítima do descontrole emocional de uma mulher que não media esforços em praticar todo o tipo de agressão possível (...). Já fui obrigado a decretar a custódia preventiva de mulheres ‘à beira de um ataque de nervos’, que chegaram a tentar contra a vida de seu ex-consorte, por pura e simplesmente não concordar com o fim de um relacionamento amoroso”, ressaltou. Na decisão, o magistrado enfatizou que o homem não deve se envergonhar em buscar socorro junto ao Poder Judiciário para fazer cessar as agressões da qual vem sendo vítima. “É sim, ato de sensatez, já que não procura o homem/vítima se utilizar de atos também violentos como demonstração de força ou de vingança. E compete à Justiça fazer o seu papel de envidar todos os esforços em busca de uma solução de conflitos, em busca de uma paz social”.

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4 Comentários

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gostei mais seria bom trazer algumas jurisprudência, de instancia superior este bom comentários, de decisão de primeira instancia . continuar lendo

Parabenizo o justo Magistrado Mário Roberto Kono de Oliveira. Venho sofrendo há tempos agressões de todo tipo de uma "borderline", que transformou minha vida em um inferno de Dante. Lembram-se do filme "atração fatal", com Glen Close e Michael Douglas? Isso existe, e acomete 4% da população mundial. Se o Judiciário não proteger vítimas, sejam homens ou mulheres, de agressões, quem o fará? continuar lendo

Ocorre que tais medidas, quando utilizadas por Juízes das Varas de Família, que não manejam o processo penal, e tendem a distorcer a lei ou extrapolar os limites da aplicação da "pena", em favor de um ou de outro, sem o devido processo penal, têm tido efeitos nefastos. Imputo perigosa a aplicação da Lei Maria da Penha. Tenho percebido, que em seus 13 anos de existência, demonstrou-se deficiente e trouxe mais manifestações de ódio, rancor e vingança entre os casais e entre pais e filhos, do que harmonizou famílias, propriamente dito. É a espada tentando vencer a espada. continuar lendo

Número da decisão ou processo não tem continuar lendo