Google Brasil terá de retirar fotos íntimas de mulher que foram veiculadas
Por unanimidade de votos, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) confirmou tutela antecipada da comarca de Itumbiara em ação cominatória, cumulada com danos morais ajuizada por uma mulher contra o Google Brasil Internet Ltda. A empresa terá de retirar fotos íntimas da mulher, que foram veiculadas nos servidores de pesquisa do site, sob pena de multa diária e responsabilidade criminal. O relator do processo foi o desembargador Fausto Moreira Diniz (foto).
A tutela antecipada determinou que o conteúdo veiculado, que atinge a mulher, seja retirado, além de 14 endereços de sites por ela indicados. O Google Brasil havia recorrido, alegando não ter como buscar imagens supostamente ofensivas à mulher, por meio de pesquisas em sites de terceiros.
A empresa sustentou que a decisão foi cumprida no que foi possível, removendo do mecanismo de buscas search as URL'S que lhe foram informadas. O Google argumentou, ainda, que a mulher deve buscar a remoção do conteúdo junto às pessoas que o veicularam. O magistrado observou que a tutela antecipada somente é modificada quando verificada a ocorrência de abuso de autoridade ou ilegalidade, o que não ocorreu no caso.
O Google Brasil interpôs recurso novamente, alegando que a decisão não especificou todas as páginas que continham referências às imagens reclamadas. Fausto Moreira pontuou que o Google Brasil não apresentou fatos novos. "Embora tenha manifestado suas irresignações, nada trouxe aos autos com força bastante que pudesse ensejar a alteração do convencimento", frisou.
A ementa recebeu a seguinte redação: "Agravo regimental no agravo de instrumento. Ação cominatória, cumulada com danos morais e pedido de antecipação de tutela. Decisão que defere a medida. Modificação. Impossibilidade. Ausência de ilegalidade, abuso de poder, teratologia ou afronta às provas coligidas para os autos. Decisão mantida. Inexistência de elementos convincentes para reconsideração do ato judicial. I - Evidenciada a ausência de elementos ou fatos convincentes que justifiquem o pedido de reconsideração pelo julgador, mister se faz a manutenção do decisum que negou seguimento ao recurso, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil." Agravo regimental conhecido e desprovido. (Texto: Brunna Ferro - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)
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