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23 de Abril de 2024
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    Procuradorias afastam transferência compulsória para UFT de servidor que cursava medicina em instituição privada

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 10 anos

    É indevida a transferência automática de curso superior em instituição privada para universidade pública em decorrência de mudança compulsória de local de trabalho. Com esse entendimento, a Advocacia-Geral da União (AGU) evitou que um policial militar fosse transferido do curso de medicina do Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos Ltda. (ITPAC), em Araguaína/TO, para o mesmo curso da Universidade Federal do Tocantins (UFT).

    O autor alegava que teria o direito, pois foi transferido, em caráter compulsório (ex officio), para a cidade de Aparecida do Rio Negro/TO, localizada a 73 Km da capital tocantinense. Ele acionou a Justiça, pois a reitoria da UFT havia negado seu pedido.

    Na ação, os procuradores federais argumentaram que o autor não teria direito à transferência obrigatória por se tratarem de instituições de ensino totalmente distintas, o que viola o requisito para admissão do estudante, exigido em casos de transferências de servidores públicos, conforme estabelece o artigo 99 da Lei 8.112/90. Destacaram que a entidade particular ITPAC, onde o autor cursava medicina, também possui a mesma graduação na cidade de Porto Nacional/TO, próxima a Aparecida do Rio Negro.

    Além disso, os procuradores federais defenderam que a decisão administrativa da UFT foi totalmente legal e está de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que seria inconstitucional a possibilidade de transferência ex officio de servidor público federal militar ou de seu dependente entre instituições não congêneres, especialmente a de particular para a pública. Segundo a AGU, tal possibilidade viola os princípios da isonomia, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola superior, e da garantia do acesso aos níveis mais elevados de ensino.

    A 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Tocantins confirmou os argumentos dos procuradores e rejeitou o pedido do autor. "A transferência de aluno que fora removido por interesse da Administração deve ocorrer entre instituições de ensino congêneres, ou seja, entre universidades públicas ou entre particulares. No caso vertente, há estabelecimento de ensino congênere nas imediações do local para o qual o impetrante foi removido, pois na cidade de Porto Nacional existe o curso de medicina da mesma instituição de ensino que o autor encontra-se atualmente matriculado", concluiu a decisão.

    Atuaram no processo a Procuradoria Federal no Estado do Tocantins e a Procuradoria Federal junto à UFT, que são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

    Ref.: Mandado de Segurança nº 7236-48.2014.4.01.4300 - 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Tocantins.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/procuradorias-afastam-transferencia-compulsoria-para-uft-de-servidor-que-cursava-medicina-em-instituicao-privada/140076605

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