Procuradores comprovam legalidade de multa aplicada por transporte de combustível em caminhão irregular
A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou a validade de multa aplicada pelo transporte irregular de combustível em caminhão com chassi e balança de suspensão trincados, no valor de R$ 1.673,57. A Justiça confirmou que a atuação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) foi legal.
Após ter o pedido de anulação da multa rejeitado, a Conver Combustíveis Automotivos Ltda., entrou com Apelação Cível contra o Inmetro para tentar anular o auto de infração, alegando que a autuação e a multa seriam ilegais, pois foram fundamentas em portaria e não por meio de lei.
Atuando no caso, a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto ao Instituto (PF/Inmetro) argumentaram que Inmetro aplicou a multa com fundamento no Regulamento Técnico de Qualidade - RTQ 5, aprovado pela Portaria nº 197/04, que estabelece os critérios para realização das inspeções periódicas e fiscalizações dos veículos utilizados no transporte rodoviário de produtos perigosos.
Segundo os procuradores, a regra foi editada com na Lei nº 9.933/99 que atribui à autarquia, como órgão executivo central do Sistema Nacional de Metrologia, a competência para elaborar e expedir regulamentos técnicos na área de metrologia e certificação da qualidade de produtos industriais, além de fiscalizar o cumprimento dessas normas no seu âmbito do poder de polícia.
De acordo com a AGU, essa mesma lei estabelece que as pessoas físicas e jurídicas que atuem na fabricação, transporte, processamento e comercialização de bens, mercadorias e produtos são obrigadas a observar e cumprir os deveres instituídos pelos regulamentos técnicos expedidos pelo órgão regulador. Na mesma linha, também devem se sujeitar a fiscalização da autarquia, sob pena de cometerem infração administrativa punível.
Por fim, as procuradorias atuantes ressaltaram que como a Resolução nº 197/04 foi editada dentro dos limites do poder regulamentar que dispõe a autarquia, não haveria ofensa ao princípio da legalidade como alegado pela apelante, razão pela qual pugnou pela manutenção da sentença.
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região considerou assistir razão ao Inmetro e negou provimento à apelação. O colegiado destacou que o "entendimento jurisprudencial, amparado em precedente do Superior Tribunal de Justiça, é no sentido de que estão revestidas de legalidade as normas expedidas pelo Conmetro e Inmetro, e suas respectivas infrações, com o objetivo de regulamentar a qualidade industrial no mercado de consumo, seja porque estão esses órgãos dotados da competência legal atribuída pelas Leis 5.966/1973 e 9.933/1999, seja porque seus atos tratam de interesse público e agregam proteção aos consumidores finais".
A PRF 1ª Região e a PF/Inmetro são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Apelação Cível nº 29030-51.2010.4.01.3400/DF - TRF1.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.