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25 de Abril de 2024
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    Mantida decisão do TJSP sobre sustentação oral na Turma de Uniformização de Juizados Especiais

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 10 anos

    Decisão do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve, nesta terça-feira (2/9), norma do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) que regula as sustentações orais na Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais. A medida revoga a liminar concedida pela conselheira Gisela Gondin que suspendeu provisoriamente, em julho passado, dois artigos do Regimento Interno da Turma de Uniformização que tratavam da duração das sustentações orais realizadas no órgão e da necessidade de prévia inscrição para fazê-las.

    Seguido por 11 dos 14 conselheiros presentes, o voto divergente da conselheira Deborah Ciocci se baseou na autonomia dos tribunais para disciplinar o modo como funcionam. O legislador transferiu para o Poder Judiciário a gerência e regulamentação dos seus expedientes, desde que assegurada a paridade de armas entre os interessados. Inexiste, pois, dispositivo legal que imponha, de forma generalizada para todos os tribunais, meio, forma e prazo definido para a inscrição do advogado para sustentação oral, afirmou em seu voto.

    A conselheira também defendeu a pertinência da norma do TJSP ao lembrar os princípios que orientam o funcionamento dos Juizados Especiais, entre eles a oralidade, a simplicidade, a economia processual e a celeridade. Transparece, assim, a compreensão de que os dispositivos questionados encontram-se em perfeita harmonia com os princípios orientadores dos Juizados Especiais, não cabendo intervenção deste Conselho quando não demonstrado qualquer ilegalidade, relatou em seu voto a conselheira.

    Sustentações O Processo de Controle Administrativo (PCA 0004205.14.2014.2.00.0000) surgiu a partir da objeção de um advogado ao prazo de cinco minutos que a Resolução 589/2013 do TJSP estabeleceu para a realização de sustentações orais nas sessões da Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais. O advogado também questionava a exigência criada pela norma de prévio cadastramento para solicitar sustentação oral nas sessões do órgão.

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