Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Proposta disciplina notícia de fato e procedimento administrativo

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 10 anos

    O conselheiro Nacional do Ministério Público (CNMP) Cláudio Portela apresentou, nesta segunda-feira, 1º de setembro, na 17ª Sessão Ordinária, proposta de resolução que disciplina, no Ministério Público, a instauração e tramitação da notícia de fato e do procedimento administrativo visando à padronização e a consequente prestação de contas à sociedade.

    O texto estabelece que notícia de fato é qualquer demanda dirigida aos órgãos da atividade-fim do Ministério Público, submetida à apreciação das procuradorias e promotorias de Justiça, conforme as atribuições das respectivas áreas de atuação, podendo ser formulada presencialmente ou não, entendendo-se como tal a realização de atendimentos, bem como a entrada de notícias, documentos, requerimentos ou representações.

    A proposta apresentada pelo conselheiro sugere que a notícia de fato deverá ser registrada em sistema informatizado de controle, distribuída e encaminhada ao órgão ministerial com atribuição para apreciá-la. Quando o fato noticiado for objeto de procedimento em curso, a notícia de fato será distribuída por prevenção.

    O documento prevê, ainda, que a notícia de fato será apreciada no prazo de 30 dias, contado da data da sua apresentação, prorrogável uma vez, fundamentadamente, por igual período. Neste tempo, o membro do Ministério Público poderá colher informações preliminares imprescindíveis para deliberar sobre a instauração do procedimento próprio, sendo vedada a expedição de notificações e requisições.

    Em caso de indeferimento, o noticiante será comunicado da decisão, preferencialmente, por correio eletrônico, cabendo recurso no prazo de dez dias.

    No capítulo do procedimento administrativo, o texto estabelece que o procedimento administrativo é o instrumento próprio da atividade-fim destinado a acompanhar o cumprimento das cláusulas de termo de ajustamento de conduta celebrado; fiscalizar, de forma continuada, políticas públicas ou instituições; apurar fato que enseje a tutela de interesses individuais indisponíveis; e embasar outras atividades não sujeitas a inquérito civil.

    A proposta prevê, também, que o procedimento administrativo será instaurado por portaria sucinta, com delimitação de seu objeto. Se no curso do procedimento administrativo surgirem fatos que demandem apuração criminal ou sejam voltados para a tutela dos interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, o membro do Ministério Público deverá instaurar o procedimento de investigação pertinente ou encaminhar a notícia do fato e os elementos de informação a quem tiver atribuição.

    De acordo com o texto, o procedimento administrativo deverá ser concluído no prazo de um ano, prorrogável pelo mesmo prazo e quantas vezes forem necessárias, por decisão fundamentada, à vista da imprescindibilidade da realização de outros atos.

    Portela destaca que a necessidade de uniformizar a notícia de fato e o procedimento administrativo decorre dos princípios que regem a Administração Pública e dos direitos e garantias individuais.

    Pelo Regimento Interno do (RI/CNMP), será escolhido conselheiro para ser relator da proposta e será aberto o prazo de 30 dias para receber emendas.

    • Publicações48958
    • Seguidores670
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações7157
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/proposta-disciplina-noticia-de-fato-e-procedimento-administrativo/136828165

    Informações relacionadas

    Marcela Bragaia, Advogado
    Modeloshá 2 anos

    Modelo Denúncia para o Ministério Público - Irregularidades Equipamento Público

    Kimberly Bispo, Advogado
    Modeloshá 3 anos

    Resposta à Notificação do Ministério Público do Trabalho

    Adelson Júnior Alves Benvindo, Oficial de Justiça
    Artigoshá 10 anos

    Noções sobre a atuação extrajudicial do Ministério Público

    VALTER DOS  SANTOS, Professor de Direito do Ensino Superior
    Modeloshá 7 anos

    [Modelo] Recurso contra Processo Administrativo para cassação do direto de dirigir

    Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
    Jurisprudênciahá 4 anos

    Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX-86.2019.8.21.7000 MONTENEGRO

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)