Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Advocacia-Geral comprova no STF validade de lei estadual que autoriza pagamento de aposentadoria integral por invalidez

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 10 anos

    Tese defendida pela Advocacia-Geral da União sobre recebimento integral de vencimentos em razão de aposentadoria por invalidez foi acatada nesta quinta-feira (21/08) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento de recurso contrário à liminar concedida pela Justiça de Mato Grosso. Foi reconhecida a repercussão geral da questão constitucional suscitada, de modo que os processos de mesmo tema deverão seguir a decisão.

    Os ministros concordaram, por unanimidade, com a argumentação da AGU de que servidor público apenas tem direito a receber aposentadoria integral, no caso de afastamento por invalidez, se a doença que sofre estiver relacionada em lei, conforme determina o artigo 40, parágrafo 1º, inciso I, da Constituição Federal.

    O julgamento discutiu a validade de acórdão do Tribunal de Justiça do estado com base em perícia médica atestando a osteoartrose bilateral do quadril e ancilose articular de uma servidora pública. O questionamento centrou-se no entendimento de que a aposentada fazia jus aos proventos integrais, apesar da doença incurável que tinha não estar descrita no rol do parágrafo 1º do artigo 213 da Lei Complementar (LC) nº 04/09, do Estado do Mato Grosso.

    Segundo a manifestação apresentada pela Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), órgão da AGU que atua na Suprema Corte, a definição das doenças graves que geram direito ao pagamento de aposentadorias com valores integrais foi outorgada pela Constituição ao legislador, de modo a impedir a concessão do benefício em sua totalidade "fique sujeita à apreciação aleatória ou casuística de especialistas médicos ou mesmo do Poder Judiciário".

    A Advocacia-Geral considerou a delegação ao Poder Legislativo a definir sobre aposentadoria por invalidez com proventos integrais como forma de preservar "o equilíbrio atuarial e financeiro dos regimes próprios de previdência", evitando, desta forma, que benefícios deste tipo sejam concedidos com pouco critério a segurados que não contribuíram com o tempo correspondente.

    Os fundamentos também foram sustentados pelo Estado do Mato Grosso, autor da ação, que atuou em defesa do regime jurídico estadual que expressamente previa as moléstias graves, contagiosas, ou incuráveis (LC nº 04/09), acrescentando que a doença da servidora não se encontrava na lista.

    Ref.: Recuso Extraordinário nº 656860 - STF.

    • Publicações48958
    • Seguidores670
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações119
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/advocacia-geral-comprova-no-stf-validade-de-lei-estadual-que-autoriza-pagamento-de-aposentadoria-integral-por-invalidez/135519516

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)