Para MPF, mediação de acordos por delegados não descongestiona juizados especiais
15/7/2014
MPF defende que mediação de acordos civis não deve ser feita pela autoridade policial
Em audiência pública, nesta terça-feira, 15 de julho, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados, o procurador da República Marcello Miller posicionou-se contrariamente ao projeto de lei que autoriza delegados de polícia a realizarem audiência de conciliação entre partes envolvidas em crimes de menor potencial ofensivo antes de encaminhar o inquérito ao Ministério Público. A audiência foi convocada pelo deputado federal José Mentor (PT/SP).
De autoria do deputado João Campos (PSDB-GO), o projeto de lei 1028/2011 busca alterar a redação dos artigos 60, 69, 73 e 74 da Lei 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais. A lei prevê que a conciliação será conduzida pelo juiz ou por um conciliador sob sua orientação. Já o projeto de lei busca alterar a redação, determinando que a composição dos danos civis decorrentes do conflito será realizada pelo delegado de polícia, e, na etapa do contraditório, a conciliação será conduzida pelo juiz ou por conciliador sob sua orientação.
Marcello Miller, que é coordenador-adjunto da área criminal do gabinete do procurador-geral da República, destacou a importância das atividades desenvolvidas pela polícia para a investigação de crimes. No entanto, defendeu que a possibilidade de mediação de acordos civis não deve ser feita pela autoridade policial. "O acordo deve ser livre e o ambiente policial não cria condições psíquicas para isso, nem é propício ao diálogo", sustentou.
O procurador recorreu ao Direito Comparado para demonstrar que outros países, como França, Alemanha e Chile, não transferem a competência da realização do acordo para a autoridade policial. Nos casos do Chile e da França, essa atribuição é da autoridade persecutória, o Ministério Público. Sobre o cenário brasileiro, Miller expôs que a taxa de eficiência da investigação criminal no país não é alta. "A polícia tem funções constitucionais relevantíssimas, devendo concentrar-se nessas atividades", enfatizou.
Para o vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, José Robalinho, a proposta pode trazer lentidão e ineficiência à polícia. Defendendo que o modelo prejudica a conciliação Robalinho afirma que "a ideia é estimular a justiça restaurativa e a conciliação, o que esse projeto não faz, já que entrega o encargo exclusivamente ao delegado."
Juizados Especiais - Discorrendo contra os argumentos de que a possibilidade de solução de conflitos por delegados seria capaz de descongestionar os Juizados Especiais, o procurador da República entende que o projeto de lei não resolverá a questão. "Existe, de fato, o congestionamento, mas este é determinado sobretudo por demandas cíveis contra pessoas jurídicas de grande porte, especialmente prestadoras de serviços públicos. Portanto, este projeto não tem potencial de descongestionar os juizados", argumentou Miller.
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