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23 de Abril de 2024
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    Iraniano poderá ingressar no curso de formação da Polícia Militar de Goiás

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 10 anos

    A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) por unanimidade de votos, determinou que Shahrouz Mansoor Ardestani deverá ser aceito para o cargo de soldado da Polícia Militar. Shahrouz nasceu no Irã, mas vive no Brasil há mais de 15 anos. O relator do processo foi o desembargador Fausto Moreira Diniz (foto).

    Consta dos autos que Shahrouz foi nomeado para o cargo de soldado no quadro de praça da Polícia Militar, 2ª classe, após aprovação em concurso público, de acordo com o edital de 17 de outubro de 2012. Ele foi impedido de tomar posse, pois, por ser estrangeiro, não apresentou título de eleitor, certificado de reservista e certidão negativa eleitoral.

    Shahrouz, que reside no Brasil há mais de 15 anos e não tem condenação criminal, declarou que ainda está em tramitação o processo de naturalização, que foi protocolado em 4 de fevereiro de 2013. Por conta disso, não pôde apresentar os documentos necessários, ficando impedido de participar do curso de formação, cujo início estava previsto para 18 de dezembro de 2013.

    O Estado de Goiás explicou que teve de eliminar Shahrouz e que ele tinha conhecimento das exigências do edital. Afirmou que a Lei Estadual nº 15.704, em seu artigo 2º, parágrafo 2º, estabelece como requisito para o Plano de Carreira de Praça na Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, ser brasileiro. Em seu entendimento, como o candidato não conseguiu a naturalização brasileira até a data da posse e que todos os candidatos devem concorrer em igualdade de condições, Shahrouz não pode ser empossado.

    O desembargador, em seu voto, declarou que, como Shahrouz não foi impedido de se inscrever no processo seletivo e que já foi ultrapassado o limite dos 120 dias para a impugnação do candidato contados desde a data de publicação do edital, razão pela qual o Estado não pode declarar preclusão. Quanto à questão da naturalização, Fausto Moreira lembrou que a Constituição Federal considera brasileiros naturalizados "os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira". Para o desembargador, como Shahrouz cumpre os pré-requisitos e já buscou sua naturalização junto ao Ministério da Justiça, ele deve ter direito de participar do curso de formação e deverá apresentar a documentação necessária após o encerramento de seu processo de naturalização.

    A ementa recebeu a seguinte redação: "Mandado de segurança. Concurso público de soldado da Polícia Militar. Estrangeiro. Processo de naturalização em trâmite no Ministério da Justiça. Impossibilidade de apresentação imediata de título de eleitor, certificado de reservista e certidão negativa eleitoral. Autorização para participar do curso de formação e tomar posse. Apresentação posterior dos documentos. Direito líquido e certo. I - Ainda que a comissão especial da Polícia Militar do Estado de Goiás entendesse por bem não oportunizar ao candidato a entrega posterior de documentos, mesmo ciente da situação peculiar em que se encontra o impetrante (na qualidade de estrangeiro em processo de naturalização), não se pode afirmar que a questão de fundo é matéria avessa à ordem jurídica, tampouco imiscui o Poder Judiciário em mérito administrativo, de modo que não há de se falar em impossibilidade jurídica do pedido. II - Somente com a violação concreta do direito subjetivo da parte lesionada é que se inicia o lapso temporal para reclamar em juízo os efeitos concretos que originaram das normas do edital do certame público, de modo que resta afastada a alegada preclusão/decadência. III - Tratando-se de estrangeiro residente no Brasil há mais de quinze (15) anos e sem condenação criminal (artigo 12, II, b, da Constituição Federal), impõe-se a concessão da ordem de segurança para garantir-lhe a participação no curso de formação e posse no cargo de soldado da Polícia Militar do Estado de Goiás, devendo apresentar às autoridades coautoras título de eleitor, certificado de reservista e certidão onegativa eleitoral após encerrado o processo de naturalização em trâmite no Ministério da Justiça. Segurança concedida." (Texto: Daniel Paiva - estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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