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26 de Abril de 2024
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    Decreto regulamenta Cadastro Ambiental Rural e cria Programa Mais Ambiente

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 10 anos

    Foi publicado hoje (05), em edição extraordinária do Diário Oficial da União, decreto que regulamenta as normas para os programas de regularização fundiária e estabelece o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Quem possuir imóveis rurais deve se inscrever no CAR e iniciar o processo de regularização no caso de danos em áreas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal e de uso restrito.

    No sábado (3), a presidenta Dilma Rousseff disse que os proprietários rurais terão um ano para cadastrar as terras a partir da publicação do decreto. O cadastro foi introduzido pelo novo Código Florestal, aprovado em 2012 pelo Congresso, e estabeleceu a obrigatoriedade de que todos os 5,6 milhões de propriedades e posses rurais do país façam parte do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar).

    De acordo com o Decreto 8.235/2014, os proprietários rurais deverão informar a localização da área a ser recomposta e o prazo para que o dono do imóvel possa atender às propostas de regularização ambiental. Para isso, cada unidade da Federação deve acompanhar, por meio de programas de regularização ambiental, a recuperação, regeneração ou compensação das áreas e a possibilidade de se suspender ou extinguir a punição dos passivos ambientais.

    O decreto também cria o Programa Mais Ambiente Brasil, que apoiará os programas de regularização e desenvolverá ações nas áreas de educação ambiental, assistência técnica, extensão rural e capacitação de gestores públicos. Em até um ano, um ato conjunto interministerial deve disciplinar o programa de aplicação de multas por desmatamento em áreas onde a retirada de vegetação não era vedada.

    O decreto estabelece ainda que as áreas com prioridade na regularização são as unidades de domínio público e regiões que abriguem espécies migratórias ou ameaçadas de extinção.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decreto-regulamenta-cadastro-ambiental-rural-e-cria-programa-mais-ambiente/118538537

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