Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Motorista que alugava caminhão para construtora não consegue comprovar vínculo empregatício

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 10 anos

    De acordo com o art. da CLT, o vínculo de emprego é configurado quando estão presentes a pessoalidade, a subordinação, a não eventualidade e a onerosidade. Foi com esse entendimento que a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) negou vínculo empregatício a motorista de caminhão que prestava serviços para a Construtora Capital S.A em Valparaíso, Goiás. Também constavam no polo passivo do processo as empresas Elccom Engenharia Ltda, Santo Egídio Empreendimentos Imobiliários Ltda e Rossi Residencial S/A, por contratarem os serviços do motorista.

    Conforme relatou o trabalhador, ele foi admitido pela primeira empresa em agosto de 2011, para exercer a função de motorista, com salário de R$ 300,00/dia, e dispensado imotivadamente em março de 2013, sem receber aviso prévio e demais verbas trabalhistas. Em sua defesa, a empresa Elccom argumentou que manteve com o trabalhador apenas um contrato de locação do caminhão e que os serviços dele foram de natureza autônoma, eventual e com prazo certo, ou seja, até a conclusão da obra por ele realizada.

    Ao analisar os autos, o relator do processo, desembargador Platon Teixeira Filho, observou que a prova documental demonstrou que o objeto da contratação não foi a força de trabalho, mas a locação de um caminhão caçamba de propriedade do motorista para o transporte de terra. O magistrado ainda citou depoimento do próprio trabalhador em que ele diz que se apresentou à empresa oferecendo a contratação de caminhão para o serviço de terraplanagem.

    Verifica-se que o objeto contratado não recaiu sobre a pessoa do reclamante, mas sim sobre o caminhão de sua propriedade, o que permite concluir que, ao invés de um contrato de emprego, foi avençado, na realidade, um contrato de locação de veículo entre as partes, o que demonstra a ausência de pessoalidade, explicou o relator. O desembargador afirmou também que não ficou evidenciada a subordinação e que a ausência de um dos requisitos do artigo da CLT já descaracteriza a relação de emprego.

    Dessa forma, a Segunda Turma manteve decisão de primeiro grau que rejeitou o vínculo empregatício do motorista e as consequentes verbas trabalhistas requeridas.

    Processo: 0000821-17.2012.5.18.0241

    • Publicações48958
    • Seguidores670
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações158
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/motorista-que-alugava-caminhao-para-construtora-nao-consegue-comprovar-vinculo-empregaticio/118199266

    Informações relacionadas

    Petição - Ação Grupo Econômico

    Academia Brasileira de Direito
    Notíciashá 16 anos

    Aluguel de veículo vinculado à prestação de serviços pelo proprietário como motorista gera vínculo empregatício

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)