Guarda e visitação de crianças em disputa internacional são abordadas em evento do TRF4
Na tarde de hoje (28/4), a segunda conferência do Curso Sobre Sequestro Internacional de Crianças, promovido pela Escola da Magistratura (Emagis) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), teve como tema a guarda e a visitação de menores em disputa por pais de países diferentes. O evento está ocorrendo na sede da Justiça Federal de Santa Catarina (JFSC), em Florianópolis.
O conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Guilherme Calmon, assegurou que o assunto é tratado de acordo com o espírito da Convenção de Haia, que estabelece o regramento em casos de disputa internacional de menores que foram transferidos ou retidos de forma ilícita ou irregular em outro país, em violação à guarda já estabelecida por lei ou por decisão judicial.
A convencao de 1980 busca a cooperação jurídica internacional para priorizar o melhor interesse da criança, que é o retorno imediato ao país de residência habitual, permitindo que a guarda e a visitação sejam tratadas posteriormente, pelo juiz natural da ação, no país onde o menor reside normalmente, explicou o magistrado.
Calmon analisou o aumento dos casos de sequestro internacional como fruto da globalização e do consequente crescimento de relações transnacionais, com genitores de países diferentes. O número de casos cresce e o Brasil é criticado na comunidade internacional pela demora do Poder Judiciário em decidir a guarda e a visitação, que segundo as regras internacionais, devem ser definidas em até seis semanas.
Alienação parental
Ele aponta como uma das mais frequentes violações à Convenção de Haia o ato de alienação parental, já regrado no ordenamento jurídico brasileiro desde 2008, com a Lei 12.318.
Quando a convenção estabelece como sequestro internacional a transferência ou a retenção ilícita de uma criança em outro país há a concretização da alienação parental, que ocorre quando um dos pais interfere na formação psicológica da criança, promovendo a desqualificação do outro genitor e o afastamento da convivência pela mudança injustificada de domicílio, explica Calmon.
O magistrado chama a atenção para os danos psicológicos dessa prática, segundo ele, muitas vezes irreversíveis, violando os direitos da própria criança. Calmon ressalta que a Convenção de Haia protege a estabilidade emocional do menor ao garantir o interesse da criança de voltar ao Estado de residência habitual, para que, então, possa ser discutida a guarda e visitação do menor.
Para ele, os conceitos de guarda e visitação apontados nas regras internacionais não são os mesmos do ordenamento jurídico brasileiro, porém devem ser respeitados nestes casos. Pela Convenção de Haia, a guarda é quem cuida da criança e tem o direito de decidir sobre o lugar da residência, já a visitação é a faculdade de poder levar a criança por um período de tempo para lugar diverso da sua residência, analisou Calmon.
Convenção Interamericana
Já o Doutor em Direito Internacional pela Universidade de São Paulo (USP) José Augusto Fontoura Costa falou sobre a Convenção Interamericana de Direito Internacional Privado sobre Sequestro Internacional de Menores.
Costa explicou que, mesmo esse regramento internacional podendo ser aplicado em casos concretos, a Convenção tem somente 14 Estados signatários, enquanto a de Haia, 92. Elas tem o mesmo objeto: a proteção dos menores, são complementares por cobrirem o mesmo universo, concluiu.
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