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19 de Abril de 2024
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    Deputado licenciado para exercer cargo de secretário de Estado não perde foro no STF

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 10 anos

    O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, determinou o desmembramento do Inquérito (Inq) 3357, no qual o deputado federal pelo Paraná Carlos Roberto Massa Júnior (Ratinho Júnior) e o deputado estadual Waldyr Pugliesi são acusados de crime eleitoral, por fatos apurados nas eleições de 2010. Os autos relativos a Pugliesi serão remetidos ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, mantendo-se a tramitação, no STF, do processo relativo a Ratinho Júnior, atual secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano.

    Na decisão, o ministro ressaltou que, embora licenciado para o exercício de cargo no Poder Executivo estadual, o membro do Congresso Nacional não perde o mandato de que é titular e mantém, em consequência, nos crimes comuns, a prerrogativa de foro perante o STF. Acrescentou, ainda, que o conceito de crimes comuns abrange os delitos eleitorais, o que legitima o reconhecimento da competência penal originária do Supremo.

    Com a eleição de Ratinho Júnior para a Câmara dos Deputados, os autos foram encaminhados ao STF, levando a Procuradoria Geral da República a pedir o desmembramento do feito em relação a Pugliesi. O pedido foi deferido pelo ministro Celso de Mello, relator do Inq 3357, com base no artigo 80 do Código de Processo Penal (CPP), que autoriza a separação do processo se houver motivo relevante que torne conveniente a adoção de tal providência como nos casos em que se registra pluralidade de investigados ou denunciados.

    O atual governador do Paraná, Beto Richa, também figura como investigado no processo, e detém, em razão do cargo, prerrogativa de foro perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro Celso de Mello observou, porém, que o procurador-geral da República não se pronunciou sobre eventual desmembramento destes autos em relação a tal investigado.

    Transação penal

    Além do desmembramento, a PGR sustenta que o crime do qual Ratinho Júnior é acusado, enquadrado no artigo 323 do Código Eleitoral, comporta o benefício da transação penal, previsto no artigo 76 da Lei 9.099/1995, que, afastando a possibilidade de imposição de pena privativa de liberdade, permite, em substituição, a aplicação de pena restritiva de direitos (prestação de serviços à comunidade, no caso). Por isso o Ministério Público, na hipótese da anuência à sugestão, propõe a doação pessoal e bimestral, durante dois anos, de um salário mínimo ao Instituto Vicky Tavares Vida Positiva, que atende crianças portadoras do vírus HIV em Brasília/DF.

    Ao examinar o tema, o ministro Celso de Mello lembrou que a aceitação da proposta de transação penal deve ser assumida pessoalmente pelo próprio interessado, assistido por seu advogado, uma vez que essa manifestação de vontade do investigado equivale a verdadeiro nolo contendere - situação em que o réu não contesta as imputações que lhe são feitas. Por isso, com base no artigo 76, parágrafos 3º e da Lei 9.099/1995, determinou a notificação pessoal de Ratinho Júnior, mediante carta de ordem, para que se pronuncie sobre a proposta.

    Leia a íntegra da decisão.

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