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20 de Abril de 2024

Segunda Seção define se abandono afetivo pelo pai gera indenização ao filho

Publicado por Âmbito Jurídico
há 10 anos

Está na pauta do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desta quarta-feira o processo que irá uniformizar o entendimento da Segunda Seção sobre a possibilidade de um pai ser condenado a indenizar o filho por abandono afetivo. O relator dos embargos de divergência em recurso especial (nome dado ao recurso interno) é o ministro Marco Buzzi.

Segundo ministro Luis Felipe Salomão, presidente da Seção, o abandono afetivo consiste na indiferença afetiva dispensada por um genitor à sua prole, um desajuste familiar que sempre existiu na sociedade e, decerto, continuará a existir, desafiando soluções de terapeutas e especialistas.

O tema não é novidade na corte: em 2005, a Quarta Turma rejeitou o pedido de uma jovem mineira que reivindicava a indenização por ter sido abandonada afetivamente pelo pai. Em 2009, outro recurso reafirmou a posição de que a desafeição não pode ser compensada financeiramente, e que a obrigação de indenizar sepultaria qualquer possibilidade de aproximação entre pai e filho.

Esta será, no entanto, a primeira vez que os dez ministros da Seção especializada em direito privado debaterão juntos a questão. No caso agora analisado, o pai recorre à Seção de decisão tomada em 2012 pela Terceira Turma, que o condenou a pagar indenização de R$ 200 mil por abandono afetivo. A relatora foi a ministra Nancy Andrighi.

Os ministros da Terceira Turma, por maioria, entenderam que o abandono afetivo constitui descumprimento do dever legal de cuidado, criação, educação e companhia, presente na Constituição, e é omissão que caracteriza ato ilícito passível de compensação pecuniária.

Esta divergência entre a Terceira e Quarta Turma será sanada pela Segunda Seção, firmando a posição do STJ sobre o tema.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

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2 Comentários

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Muito fácil pagar pensão e se eximir de qualquer outra responsabilidade para com o (s) filho! Ao meu ver, é uma atitude mesquinha pela qual afeta a prole que nada tem a ver com a relação mal sucedida dos pais. Cada vez mais, seja procedente este ato, só apertando o bolso é que talvez esses canalhas aprendam a ter um mínimo de caráter. continuar lendo