Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    PGR: norma que regulamenta gestão coletiva dos direitos autorais é constitucional

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 10 anos

    O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer pela improcedência da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5062) contra a Lei 12.853/2013. A norma altera diversos dispositivos da Lei do Direito Autoral (Lei 9.610/1998) e trata da gestão coletiva dos direitos autorais. A ação foi proposta por associações e sindicatos de músicos e autores, além do Escritório Central de Arrecadação (Ecad). O procurador-geral da República também opinou pelo indeferimento da medida cautelar.

    De acordo com a ação, a lei questionada viola a Constituição Federal por impor tutela estatal direta e permanente sobre o aproveitamento econômico dos direitos autorais, cuja natureza é eminentemente privada. No parecer, Rodrigo Janot explica que o regime dessa gestão coletiva não é, em absoluto, puramente privado, e isso justifica certo grau de interferência do poder público.

    As requerentes também alegam ofensa à propriedade privada, à ordem econômica, à liberdade de associação, à intimidade e à vida privada, além dos princípios da proporcionalidade, da subsidiariedade, da consensualidade, da livre iniciativa e da livre concorrência.

    O parecer destaca que a Lei 12.853/2013 surgiu da necessidade de se criar um mecanismo de supervisão de gestão coletiva de direitos autorais, capaz de conferir transparência, isonomia, eficiência, idoneidade e segurança à arrecadação e à distribuição do aproveitamento econômico de direitos autorais. Segundo o procurador-geral da República, a norma buscou aprimorar o sistema de arrecadação e distribuição dos direitos autorais, a fim de prevenir as numerosas distorções históricas que o vigente sistema de gestão coletiva de direitos autorais tem enfrentado.

    Rodrigo Janot observa que a norma não viola a Constituição e busca reparar gravíssimos defeitos no sistema de gestão coletiva de direitos autorais. A nova regulamentação visa a aperfeiçoar o atual defeituoso modelo de gestão coletiva e resguarda o direito fundamental dos criadores, intérpretes e titulares de direitos conexos ao aproveitamento econômico da execução pública das obras criadas, no termos do artigo , inciso XXVIII, alínea b, da Constituição da República, afirma.

    O parecer será analisado pelo ministro Luiz Fux, relator da ação do STF.

    Confira aqui a íntegra.

    • Publicações48958
    • Seguidores668
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações34
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pgr-norma-que-regulamenta-gestao-coletiva-dos-direitos-autorais-e-constitucional/112248446

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)