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24 de Abril de 2024
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    Câmaras Reunidas decidem pela perda da graduação de policial militar

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 10 anos

    As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) julgaram esta semana procedente a representação para perda de graduação de policial militar, ou a sua demissão do cargo, por prática de conduta incompatível com a função e inaptidão profissional para o desempenho de funções na Polícia Militar do Amazonas, no processo nº 0004725-74.2005.8.04.0000.

    A decisão foi unânime, conforme o voto do relator, desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, na sessão desta quarta-feira (27), presidida pelo desembargador Rafael de Araújo Romano.

    Segundo os autos, em agosto de 1996, o 3º sargento PM Jociei da Silva Silvério disparou um revólver calibre 38 e provocou a morte da sua companheira, a 3º sargento Ádna de Souza Ribeiro, após discussão por motivos conjugais. Depois, evadiu-se do local do crime e não mais compareceu à unidade em que servia, sendo excluído da corporação por crime de deserção em dezembro de 1997.

    Em abril de 1997, o PM foragido havia obtido carteira de identidade civil no Estado do Rio de Janeiro e foi trabalhar como guarda municipal em São Gonçalo (RJ). Depois de ser reconhecido através de uma reportagem veiculada no programa Linha Direta, da Rede Globo, foi capturado no Rio de Janeiro em 2002 e voltou para Manaus, sendo reintegrado à corporação, pois até então estava como desertor. A partir daí, o Conselho de Disciplina da Polícia Militar instaurou procedimento para apurar as várias condutas do PM.

    A ficha disciplinar do acusado possui oito punições, sendo cinco graves, duas médias, uma de repreensão e um agravada, tendo cumprido 63 dias de prisão disciplinar.

    Em processo administrativo, o Conselho de Disciplina da Polícia Militar opinou pela exclusão do policial das fileiras da instituição, o que deu origem a este processo de perda de graduação. O acusado anexou aos autos "cópias ilegíveis", segundo o relator, de documentos, sendo que dois destes seriam parecer médico e atestado de saúde, afirmando que o mesmo apresentaria quadro de transtorno metal crônico há mais de dez anos. Os documentos não foram considerados pelo relator em função do estado em que se encontravam.

    O acusado também foi condenado à pena de 12 anos de prisão por homicídio simples pela Vara da Auditoria Militar em 2004, mas a pena foi declarada extinta em 2006.

    Após análise da situação, a perda de graduação é medida que se impõe, segundo o relator, devido à gravidade das transgressões disciplinares e o crime cometido pelo policial militar. "Não há como manter na instituição militar um policial que demonstrou desequilíbrio emocional, desrespeitando princípios éticos fundamentais, em especial à vida humana, a que, por dever funcional, cabia-lhe proteger", afirma o desembargador Jorge Lins em seu voto.

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