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20 de Abril de 2024
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    PGR: juiz aposentado não pode receber proventos pelo antigo Estatuto do Funcionário Público

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 10 anos

    Na avaliação do PGR, sistemas jurídicos diversos não podem ser utilizados para alegar irrdutibilidade de remuneração

    O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, opinou pela denegação de mandado de segurança que contesta irredutibilidade de remuneração. A ação foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira, 30 de outubro.

    O Mandado de Segurança nº 25079 contestou ato do presidente da República que concedeu aposentadoria a Francisco Fausto Paula de Medeiros, membro do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 6ª Região, mas lhe negou a vantagem do recebimento de aumento de 20% sobre os proventos. O requerente sustentou que já possuía 13.115 dias (35 anos, 11 meses e 210 dias) averbados para fins de aposentadoria e já tinha adquirido o direito a aposentar-se como membro do tribunal. Francisco Faustou entendeu que lhe seria aplicável o adicional de 20% previsto na Lei nº 1.711/52 desde o momento de sua aposentadoria.

    De acordo com a análise do PGR, o caso desatende ambos os pressupostos. Não se aposentou no último cargo de carreira, porque de carreira não se trata. E não permaneceu nos três anos como exigido no extinto Estatuto do Funcionário Público. No que se refere ao alegado decréscimo remuneratório, observo que são sistemas diferentes. Não se pode pretender o embaralhamento desses sistemas de tal maneira que se possa, num corte horizontal, retirar de ambos o que lhe seja de melhor proveito, sustentou Rodrigo Janot, durante o julgamento.

    A sessão foi suspensa e o julgamento adiado para a próxima quarta-feira.

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