TJ ordena que município de Viçosa nomeie operador de máquinas
Alfredo Domingos está classificado em terceiro lugar; Outras pessoas teriam sido contratadas irregularmente para exercer a função
O desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, membro da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve a ordem de primeiro grau no sentido de que o município de Viçosa nomeie Alfredo Domingos dos Santos para o cargo de operador de máquinas, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 por dia de descumprimento. Alfredo foi classificado em terceiro lugar no concurso, cujo edital previa a existência de duas vagas, mas foi observado pelo candidato que pessoas haviam sido contratadas irregularmente para exercer a função.
De acordo com o relator do processo, desembargador Washington Luiz, quando é notória a necessidade de ocupação do cargo, é preciso que se faça a nomeação dos classificados, mesmo fora do número de vagas estabelecido em edital.
No caso de candidatos aprovados fora do número de vagas, a mera expectativa de direito transmuda-se, automaticamente, para direito subjetivo quando há, durante o prazo de validade do certame, preterição na ordem de classificação ou quando, verificada a existência de cargos vagos, realizar nomeações precárias, destacou o relator.
O município tem o prazo de 10 dias para realizar a nomeação de Alfredo Domingos.
Matéria referente ao Agravo de Instrumento nº 0802181-72.2013.8.02.0900
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