Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Fraude no saque do PIS gera indenização

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 11 anos

    A 1ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho de Volta Redonda condenou a empresa Gestão de Projetos e Obras Ltda., especializada em elaboração de projetos executivos de arquitetura e engenharia, gerenciamento e execução de obras, a pagar R$ 30 mil por danos morais e restituir valor sacado indevidamente do PIS, além de multa e indenização por litigância de má-fé, a pedreiro que deixou os documentos de habilitação para contratação na empresa. No entanto, tais documentações foram usadas pela empregadora para sacar seu PIS.

    O operário, postulando contratação na reclamada, disponibilizou a documentação necessária para que fosse efetuada a assinatura de contrato de trabalho. Mas, no dia seguinte, soube que não seria aproveitado. Contudo, após alguns meses, ao tentar sacar o abono do PIS, o trabalhador foi informado de que tal saque já havia sido efetuado pela ré, em razão da existência de contrato de emprego mantido entre as partes. Porém, o operário afirmou que nunca trabalhara na reclamada.

    Já o empregador disse que o operário foi admitido para exercer o cargo de pedreiro e que, em razão de faltas, foi dispensado. Todavia, tais fatos foram negados pelo preposto da ré e pelos cartões de ponto da mesma.

    Em sentença, o juiz Edson Dias de Souza salientou que tinha convicção de que o pedreiro nunca havia laborado na empresa e que esta praticou fraude, simulando a contratação do operário com o intuito de obter a vantagem ilícita. Observou, ainda, que nenhum documento apresentado pela ré continha assinatura do pedreiro e que a carteira de trabalho do mesmo somente foi devolvida em audiência.

    Destaque-se que da instrução do processo o juiz constatou a utilização de um convênio entre a empresa e a Caixa Econômica Federal, por meio do qual esta transfere valores para a empregadora a fim de que sejam repassados a seus empregados no pagamento de abono do PIS. Restou verificado pelo magistrado que tal convênio foi instrumento para a prática de fraude, uma vez que a empresa contratou, apenas formalmente, empregados que passaram a constar de sua relação de funcionários, possibilitando assim o desvio dos valores passados pela CEF através do pagamento de empregados fantasmas. Tal prática fraudulenta acarretou, na lide em questão, o saque indevido do PIS do Reclamante.

    O magistrado ressaltou também que houve uma tentativa de encobrir possíveis ilícitos por parte dos sócios da empresa. Sendo assim, a ré foi condenada a pagar ao trabalhador R$ 30 mil a título de dano moral, a quitar R$ 622,00, referente ao PIS do mesmo, além de 20% de indenização sobre o valor da causa por litigância de má-fé.

    Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT. Clique aqui

    e lei a sentença na íntegra.

    • Publicações48958
    • Seguidores668
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1741
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/fraude-no-saque-do-pis-gera-indenizacao/100648214

    Informações relacionadas

    João Leandro Longo, Advogado
    Modeloshá 5 anos

    [Modelo] Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais (CPC/15)

    JurisWay
    Notíciashá 11 anos

    Fraude no saque do PIS gera indenização

    Pablo Resende Pinto, Advogado
    Modeloshá 5 anos

    Modelo de ação de dano moral c/c material em face da Caixa Econômica Federal- Âmbito Juizado Especial Federal

    Tribunal Regional Federal da 3ª Região
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX-27.2019.4.03.6105 SP

    Superior Tribunal de Justiça
    Súmulahá 20 anos

    Súmula n. 297 do STJ

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)