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26 de Abril de 2024
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    OAB suspende proibição à advocacia Pro Bono em todo o país

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 11 anos

    Estão suspensas em todo o país as regras que limitavam a advocacia Pro Bono. A decisão, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), é provisória e vale até que a entidade redefina um novo conjunto de regras para a prática. As Seccionais da entidade estão sendo comunicadas da decisão por meio de ofício encaminhado nesta segunda-feira, 17 de junho, pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado.

    A advocacia Pro Bono é uma atividade voluntária que consiste na prestação gratuita de serviços jurídicos na promoção do acesso à Justiça. A Seccional Paulista da OAB, entretanto, desde 2003 proíbe em seu regulamento essa modalidade de prestação de serviço. A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) em São Paulo, então, recomendou ao Conselho Federal e à OAB/SP a adoção de providências para a reformulação das normas existentes de modo a possibilitar o exercício da advocacia Pro Bono, inclusive para pessoas físicas, sem o risco de responsabilização ético-disciplinar para os advogados que a exercerem.

    A recomendação da PRDC para a revisão da proibição da advocacia Pro Bono foi encaminhada ao Conselho Federal da OAB e à Seccional paulista da Ordem no dia 7 de março de 2013, e reiterada no último dia 10 de abril. Caso não fosse acatada, o MPF avisou que tomaria as medidas judiciais necessárias para resolver a questão.

    Audiência pública - No dia 22 de fevereiro, a PRDC promoveu audiência pública para tratar do tema. Compareceram cerca de 350 pessoas advogados e estudantes de direito, em sua maioria , entre as quais renomados juristas, como o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes; a professora doutora em direito Flávia Piovesan; Flávio Crocce Caetano, representante do Ministério da Justiça; e Adriano Dutra Carrijo, da Advocacia-Geral da União. Embora tenha sido convidada, a OAB não enviou nenhum representante à reunião. Na plateia, entre outros tantos advogados de renome, estavam os ex-ministros da Justiça José Carlos Dias e Miguel Reali Junior.

    Na ocasião, a professora doutora Flávia Piovesan sustentou que a vedação da OAB à advocacia Pro Bono para pessoas físicas representa grave violação ao direito ao acesso à justiça em um contexto de profunda desigualdade e exclusão social. Ela lembrou que a América Latina ostenta o maior grau de desigualdade no mundo, e que dez dos vinte países com maior taxa de violência estão nessa região.Há que se ampliar e democratizar o acesso ao Poder Judiciário. É uma luta fundamental lutar pelo acesso à justiça, instrumento de distribuição de justiça e direitos.

    Por sua vez, o ministro Gilmar Mendes lembrou que não se pode restringir o acesso à justiça porque ela (a justiça) é que propicia o acesso aos bens mais valiosos, ao próprio direito à vida. É fundamental que consigamos romper com esse ideário corporativo, com esses grilhões corporativos. Para ele, os protagonistas dessa cena e os de alguma forma envolvidos devem se olhar no espelho e se perguntar: Será que estou fazendo a coisa certa? Será que de fato estou contribuindo para que esse país vire a página de desigualdade social?.

    Código de Ética - Primeiro integrante da plateia a se manifestar sobre o tema durante a audiência pública sobre Advocacia Pro Bono, o jurista Miguel Reali Junior chamou a atenção dos presentes para o fato de que o Código de Ética da advocacia determina que a profissão deve se realizar com desprendimento e que interesses pessoais em ganhos financeiros não devem se sobrepor a ganhos sociais. Como a OAB/SP pode se propor a punir aquilo que, se não for feito, gera punição disciplinar?, questionou. Como advogados, temos que estar comprometidos com esse imenso déficit social que é a falta de acesso à justiça, ressaltou.

    José Carlos Dias, que durante a ditadura militar advogou de graça para presos políticos, foi ainda mais duro nas críticas: Me sinto envergonhado com a posição da OAB/SP contra a advocacia Pro Bono. Ao mesmo tempo, me sinto emocionado por, depois de 50 anos de advocacia, pedir a bênção do Ministério Público em razão da vergonha que passo hoje como advogado. Não posso crer que se negue ao advogado o exercício da liberdade, desabafou, em meio aos aplausos dos presentes. Quero destacar a importância deste evento, no qual o Ministério Público abre as portas para que a população vibre conosco nesta expectativa de que todos tenham justiça.

    O advogado Antônio Cláudio Oliveira fez coro com as declarações de José Carlos Dias. A sua vergonha, Dr. José Carlos Dias, é a vergonha de todos nós. Se o porteiro do meu prédio tem o filho preso e me pede ajuda, como posso responder que só posso socorrê-lo se ele me pagar?, questionou. Isso me causa grande repugnância. Lamento que a Ordem possa refletir essa ideia tão egoísta. O advogado não pode deixar de ajudar a quem precisa, assim como um médico não pode deixar de tratar quem não pode pagar.

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