Liminar suspende atividade de empresas acusadas de poluição ambiental em SC
O juiz Fernando Machado Carboni, titular da 2ª Vara Cível da comarca de Videira, concedeu liminar em ação civil pública para determinar, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, a suspensão imediata de todas as atividades de uma transportadora de resíduos e de uma recicladora atuantes naquele município - empresas que têm entre sua clientela uma das 10 maiores corporações do planeta, com sede em Santa Catarina.
O juiz determinou que os dois estabelecimentos comerciais sejam lacrados pela Polícia Ambiental. Da mesma forma, determinou à corporação do ramo de alimentos - para a qual ambas as rés prestam seus serviços - que suspenda as atividades destas dentro dos imóveis do conglomerado, sob pena de ser responsabilizada pelos danos ambientais, sem prejuízo de outras penas a seus executivos por crime de desobediência.
O magistrado exarou mandado de busca e apreensão de todos os contratos que a recicladora e a transportadora mantêm com terceiros, e de outros documentos contábeis. As rés deverão apresentar, em 30 dias, projeto de recuperação da área degradada, e enviá-lo à autoridade ambiental competente. De acordo com a denúncia do Ministério Público, as firmas ignoraram todas as determinações do poder público referentes à atividade poluidora que desenvolviam, com destinação e depósito inadequado de resíduos industriais líquidos e sólidos (Autos n. 07913003804-9).
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.