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20 de Abril de 2024
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    Liminar suspende atividade de empresas acusadas de poluição ambiental em SC

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 11 anos

    O juiz Fernando Machado Carboni, titular da 2ª Vara Cível da comarca de Videira, concedeu liminar em ação civil pública para determinar, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, a suspensão imediata de todas as atividades de uma transportadora de resíduos e de uma recicladora atuantes naquele município - empresas que têm entre sua clientela uma das 10 maiores corporações do planeta, com sede em Santa Catarina.

    O juiz determinou que os dois estabelecimentos comerciais sejam lacrados pela Polícia Ambiental. Da mesma forma, determinou à corporação do ramo de alimentos - para a qual ambas as rés prestam seus serviços - que suspenda as atividades destas dentro dos imóveis do conglomerado, sob pena de ser responsabilizada pelos danos ambientais, sem prejuízo de outras penas a seus executivos por crime de desobediência.

    O magistrado exarou mandado de busca e apreensão de todos os contratos que a recicladora e a transportadora mantêm com terceiros, e de outros documentos contábeis. As rés deverão apresentar, em 30 dias, projeto de recuperação da área degradada, e enviá-lo à autoridade ambiental competente. De acordo com a denúncia do Ministério Público, as firmas ignoraram todas as determinações do poder público referentes à atividade poluidora que desenvolviam, com destinação e depósito inadequado de resíduos industriais líquidos e sólidos (Autos n. 07913003804-9).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/liminar-suspende-atividade-de-empresas-acusadas-de-poluicao-ambiental-em-sc/100551706

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