Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    TRT/PI rejeita tese da reserva do possível e condena município a pagar o piso nacional dos professores

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 11 anos

    A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região - Piauí (TRT/PI) confirmou a decisão da Vara do Trabalho de São Raimundo Nonato condenando a Prefeitura de Caracol, município localizado a 608 quilômetros ao Sul de Teresina, a pagar o piso nacional do magistério.

    A Prefeitura de Caracol havia recorrido da decisão de primeira instância alegando que não teria condições orçamentárias para suportar o pagamento do piso salarial nacional, cobrado judicialmente por uma professora do município.

    A Prefeitura argumentou ainda que o caso em questão estaria coberto por um princípio jurídico chamado de reserva do possível, defendido por vários constitucionalistas, e que, por conta das limitações financeiras do município, não seria passível de solução mediante ordem judicial, sob pena de infração ao Princípio da Separação dos Poderes e às normas constitucionais que dispõem acerca de finanças públicas.

    Contudo, para o relator do processo, desembargador Arnaldo Boson Paes, embora a teoria da reserva do possível "tenha encontrado guarida tanto na doutrina como na jurisprudência, é certo que se encontram superiores a ela as garantias fundamentais estabelecidas constitucionalmente, de modo que o administrador público, no cumprimento de seus deveres, deve sempre buscar concretizar estas garantias, devendo para isso direcionar os gastos públicos neste sentido. Até porque estes direitos devem ser privilegiados em detrimento de outros menos urgentes."

    Para o magistrado, cabe ao administrador buscar mecanismos para concretizar o compromisso constitucional, notadamente aos direitos e garantias fundamentais.

    "O Judiciário tem perfilhado um caminho que não acolhe a reserva do possível como argumento capaz de afastar, mediante a simples alegação de insuficiência de recursos, a obrigatoriedade de efetivação dos direitos fundamentais por parte dos órgãos estatais", asseverou o desembargador Arnaldo Boson, complementando que o município de Caracol não comprovou de forma objetiva a incapacidade econômico-financeira, tornando o argumento de que não teria condições de pagar o piso nacional do professor ineficaz.

    Em seu voto, o relator do processo explicou que o piso salarial nacional aos professores do magistério da educação básica é um mecanismo fundamental para garantir uma renda mínima necessária a estes profissionais, que na maior parte não recebem sequer o suficiente para seu sustento, quanto mais para o aperfeiçoamento e atualização de seus conhecimentos, necessários para uma educação de qualidade no país.

    O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes da Primeira Turma, mantendo a condenação ao município de Caracol de pagar o piso nacional do magistério para a professora que ingressou com ação, mais as diferenças salariais vencidas e a vencer, além dos reflexos nos demais direitos e vantagens salariais como décimo terceiro e férias.

    Processo: 0000239-2012.5.22.0102

    Robson Costa

    • Publicações48958
    • Seguidores667
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações231
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trt-pi-rejeita-tese-da-reserva-do-possivel-e-condena-municipio-a-pagar-o-piso-nacional-dos-professores/100512911

    Informações relacionadas

    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
    Jurisprudênciahá 5 anos

    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-59.2017.5.03.0064 MG XXXXX-59.2017.5.03.0064

    Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    Notíciashá 15 anos

    O princípio da reserva do possível pode ser alegado como matéria de defesa processual? - Luciano Vieiralves Schiapacassa

    Peçahá 3 anos

    Petição Inicial - Ação Piso Salarial

    Supremo Tribunal Federal
    Jurisprudênciahá 13 anos

    Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 4167 DF

    Suellen Rodrigues Viana, Advogado
    Modeloshá 6 anos

    [Modelo] Manifestação à contestação - Ação pleiteando cirurgia pelo SUS

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)