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20 de Abril de 2024

Dona de ambulância que avançou sinal vai pagar indenização

Publicado por Âmbito Jurídico
há 11 anos

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) reformou sentença de primeiro grau, prolatada pelo juiz Menandro Taufner Gomes em 8 de agosto de 2011 no mutirão de cumprimento da Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça, para condenar a Help Emergências Médicas Ltda a indenizar Fábio de Souza Nascimento ME em função dos danos causados num acidente entre uma ambulância e um carro do recorrente em 3 de janeiro de 2007, na Reta da Penha, em Vitória.

O Juízo da 4ª Vara Cível convocou várias vezes as partes para audiências de conciliação, mas nunca houve acordo. De um lado, a empresa dona da ambulância placas MTP 1059 alegava a preferência do veículo no trânsito em situações de emergência, enquanto do outro lado a recorrente apontava imprudência e excesso de velocidade do veículo de remoção de doentes ao avançar um sinal vermelho, quando colidiu com a lateral do Kia K2700 II, placas MQR 8194.

No mutirão de 2011, o juiz Menandro Taufner rejeitou o pedido de indenização de R$ 31.370,20 feito por Fábio de Souza Nascimento ME, por considerar que o boletim de ocorrência de trânsito não era conclusivo sobre a culpa do motorista da ambulância.

No julgamento da apelação 0032045-45.2007.8.08.0024, entretanto, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça acompanhou o voto do relator revisor, desembargador Dair José Bregunce de Oliveira, para reformar a sentença de primeiro grau e dar a causa ao proprietário do veículo abalroado pela ambulância da Help.

No voto, cujo acórdão foi publicado no Diário da Justiça desta sexta-feira (01/03), o desembargador salienta que ambulância tem preferência com o sinal fechado, sim, mas em baixa velocidade.

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