Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Justiça determina que criança volte ao convívio da mãe biológica

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 11 anos

    Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em sessão das Câmaras Reunidas nesta quarta-feira (27), decidiram que uma criança, V. de. O. G., seja devolvida à mãe biológica. Ela estava vivendo com outra família, que detinha a sua guarda provisória. O caso aconteceu em Santa Isabel do Rio Negro (distante 629 quilômetros de Manaus).

    Com o julgamento de hoje, foi confirmada a sentença proferida pela juíza de Direito Lídia de Abreu Carvalho Frota, da Comarca de Santa Isabel do Rio Negro. A decisão foi por unanimidade de votos.

    A Ação Rescisória nº foi proposta pelo casal que detinha a guarda provisória da criança e pretendia, em 2º Grau, rescindir a sentença da juíza. O relator do processo, desembargador João Mauro Bessa, acatou parecer do Ministério Público Estadual (MPE) e julgou improcedente a ação. "Ressalte-se que, no caso dos autos, tendo a ação sido proposta pelo Ministério Público Estadual e compondo a relação processual, tanto aqueles que detém a guarda de fato da menor (os requerentes), quanto sua mãe biológica, não encontra aplicação à regra prevista no inciso I, do art. do CPC", conforme voto. A criança deverá voltar à mãe biológica tão logo seja publicado o acórdão.

    Em sua decisão, o relator justifica que também se baseou no laudo elaborado por uma assistente social, designada para o processo, onde diz que a mãe biológica teria condições de criar a criança.

    "Se a assistente social emitiu um laudo onde diz que os pais biológicos têm condições de criar a criança, nada mais justo que a guarda volte para eles. Meu voto foi em consonância com do o Ministério Público, mas também levei em consideração o que disse a assistente social", afirmou o desembargador.

    A criança foi colocada com família substituta através de liminar por supostos maus-tratos da mãe biológica. O fato ocorreu em 2005 e em 2008 o processo transitou em julgado.

    Na ação, os requerentes basearam seus argumentos no art. do CPC e art. 142 do Estatuto da Criança e ao Adolescente (ECA), alegando que a decisão em 1ª instância violava a garantia do processo legal; cerceava o direito de defesa e negava o contraditório aos requerentes, além de violar o princípio de melhor interesse da criança e a regra que requer a nomeação de de curador especial à criança, sempre que seus interesses colidirem com os seus pais.

    Carlos Eduardo Souza

    • Publicações48958
    • Seguidores668
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações38
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-determina-que-crianca-volte-ao-convivio-da-mae-biologica/100372365

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)