Acusada de pescar um pirarucu salgado em uma Unidade de Conservação Federal em Tapauá (AM), M.I.B. foi absolvida pelo juiz federal da Vara Ambiental e Agrária do Amazonas, após atuação dos defensores públicos federais Bruno Kurc Cervelli e Isabel Penido de Campos Machado, do 2º Ofício Criminal da Defensoria Pública da União no Amazonas (DPU/AM).
A tese defensiva de absolvição sumária por atipicidade da conduta foi acolhida pelo juiz que, além de aplicar o princípio da insignificância (um único pirarucu), constatou que o auto de apreensão não especificava o tamanho nem o peso do pescado, apenas mencionava se tratar de peixe salgado. Ademais, o magistrado entendeu pela impossibilidade de se pescar um peixe seco.
M.I.B havia sido autuada pelo IBAMA por pesca proibida, em outubro de 2008, mas a denúncia do Ministério Público Federal aconteceu no final de 2011. O caso foi a julgamento em dezembro passado.
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