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23 de Abril de 2024
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    Advogados garantem obrigatoriedade da transmissão do programa Voz do Brasil às 19h

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 11 anos

    A Advocacia Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5), impediu, na Justiça, a possibilidade de transmissão do programa "Voz do Brasil" em horário diferente do estabelecido pela lei. Trata-se de uma ação ajuizada pelo Sindicato das Empresas de Radiodifusão e Televisão de Recife e Olinda, em Pernambuco, que queria optar pelo horário de veiculação do programa.

    O objetivo da entidade era garantir a desobrigação na transmissão no horário entre 19h e 20h, e pedir autorização para transmitir o programa no mesmo dia, só que nas 24 horas seguintes dentro de sua programação diária.

    A PRU da 5ª Região argumentou que o fato do programa "Voz do Brasil" ser veiculado às 19h está previsto no artigo 38, e, da Lei nº 4.117/62. O dispositivo determina, entre outros aspectos, que as emissoras de radiodifusão, excluídas as de televisão, são obrigadas a passar o programa oficial de informações dos Poderes da República das 19 às 20h, exceto aos sábados, domingos e feriados.

    Os advogados da União defenderam a tese de que a veiculação obrigatória da "Voz do Brasil", no horário estabelecido tem o objetivo de atingir o maior número possível de pessoas. Eles alertaram que a partir do momento em que se suspende, judicialmente, a obrigatoriedade do horário está se contrariando a Lei.

    A PRU explicou ainda que ao estipular a restrição de horário, a União agiu em conformidade com autorização constitucional, visando à promoção do princípio do interesse público de garantir ao cidadão o direito de informação sobre as atividades estatais. Ao contrário do que alegou o sindicato, o que houve foi a limitação de horários de livre transmissão e não a restrição aos conteúdos transmitidos nos horários livres.

    A Justiça Federal de Pernambuco acolheu os argumentos da AGU e negou o pedido do sindicato. A decisão destacou que a fixação do horário do programa visa a garantir o interesse público e, por tal razão, não deve ser alterado para atender o interesse privado das concessionárias de serviços de som e imagem.

    A PRU5 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

    Ref.: Processo nº 0009865-80.2012.4.05.8300 - 1ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco.

    Bárbara Nogueira

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