Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    2ª Turma nega insignificância por contumácia delitiva

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 11 anos

    A contumácia delitiva foi argumento adicional utilizado, nesta terça-feira (13), pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), para negar a aplicação do princípio da insignificância à tentativa de furto de uma bicicleta no valor de R$ 200,00. Diante desse entendimento, o colegiado negou pedido de trancamento de ação penal em curso contra T.M.L.A. na 4ª Vara Criminal de Campo Grande (MS) por esse crime, ocorrido em 2010.

    A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 114717, relatado pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. No caso, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) cassou decisão do juiz de primeiro grau que havia aplicado o princípio da insignificância para trancar a ação. Pedido de Habeas Corpus impetrado contra a decisão do TJ foi indeferido pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    A ministra Cármen Lúcia ressaltou que o princípio da insignificância tem sido aplicado quando o valor do bem ameaçado ou furtado é pequeno e o acusado é primário e de bons antecedentes, mas não quando estão em jogo outros valores. Assim, é incabível quando o autor do crime se utiliza de violência ou arromba e rompe obstáculos para perpetrar o crime.

    Por outro lado, embora, de acordo com a jurisprudência do STF, não possam ser usados em desfavor do acusado outros processos ainda não transitados em julgado, ela disse que é preciso levar em consideração que T.M.L.A. é conhecido pela reiteração de tal delito. E esse fato a contumácia delitiva deve ser levado em conta pelo julgador, pois não se trata de uma única ação impensada de que o autor se tenha arrependido. Por isso, ela negou o RHC, sendo acompanhada pelo ministro Ricardo Lewandowski. O ministro Gilmar Mendes divergiu e concedeu o pedido.

    Processo RHC 114717

    • Publicações48958
    • Seguidores670
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações76
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/2-turma-nega-insignificancia-por-contumacia-delitiva/100184649

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)