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20 de Abril de 2024
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    Ministros concluem votação quanto ao crime de corrupção ativa na AP 470

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 12 anos

    Foi concluído no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento do item VI da Ação Penal (AP) 470, na parte da denúncia apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR) que imputou a prática do crime de corrupção ativa aos réus José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos, Geiza Dias e Anderson Adauto.

    Quanto a esse crime, foram absolvidos apenas os réus Anderson Adauto e Geiza Dias.

    Veja como votou cada ministro, nesse ponto da AP 470:

    Ministro Joaquim Barbosa, relator pela absolvição de Geiza Dias e Anderson Adauto, e pela condenação dos demais réus acusados de corrupção ativa.

    Ministro Ricardo Lewandowski, revisor pela absolvição de Geiza Dias, Anderson Adauto, Rogério Tolentino, José Genoino e José Dirceu, e pela condenação dos demais réus.

    Ministra Rosa Weber pela absolvição de Geiza Dias e Anderson Adauto, e pela condenação dos demais réus.

    Ministro Luiz Fux pela absolvição de Geiza Dias e Anderson Adauto, e pela condenação dos demais réus.

    Ministro Dias Toffoli pela absolvição de Geiza Dias, Anderson Adauto, Rogério Tolentino e José Dirceu, e pela condenação dos demais réus.

    Ministra Cármen Lúcia pela absolvição de Geiza Dias e Anderson Adauto, e pela condenação dos demais réus.

    Ministro Gilmar Mendes pela absolvição de Geiza Dias e Anderson Adauto, e pela condenação dos demais réus.

    Ministro Marco Aurélio pela absolvição de Anderson Adauto, e pela condenação dos demais réus.

    Ministro Celso de Mello pela absolvição de Geiza Dias e Anderson Adauto, e pela condenação dos demais réus.

    Ministro Ayres Britto pela absolvição de Geiza Dias e Anderson Adauto, e pela condenação dos demais réus acusados de corrupção ativa.

    Os ministros passam a analisar, na sequência, o item VII da denúncia, que analisa a imputação de lavagem de dinheiro. O primeiro a votar é o ministro relator.

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