Para promotora, a justiça é ineficiente com crimes patrimoniais sem violência
A promotora de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios Fabiana Costa Oliveira Barreto afirmou há pouco que o sistema de justiça é ineficiente para tratar de crimes patrimoniais sem violência, como o furto simples.
Segundo ela, que atuou nessa área no grupo de trabalho que ajudou a Subcomissão Especial de Crimes e Penas no relatório, 70% dos crimes por furto são prescritos e é o terceiro crime que mais prende no Brasil. Grande parte dessas pessoas são réus primários, praticaram delitos com valor menor que 25% do salário mínimo e recebem penas alternativas, disse.
De acordo com Fabiana Barreto, os crimes praticados sem violência e de natureza simples devem ser considerados de menor potencial ofensivo e a prisão provisória deve ser uma exceção.
Outro ponto citado pela promotora foi fortalecer a participação da vítima no processo criminal. O funcionamento do sistema de justiça deve aproximar a vítima dos procedimentos criminais, afirmou.
A promotora participa de audiência pública sobre o relatório da Subcomissão Especial de Crimes e Penas. O texto, que modifica o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40), aumenta a punição para os crimes cometidos contra a vida, a administração pública e o meio ambiente. Por outro lado, reduz a punição daqueles crimes patrimoniais cometidos sem violência física, como furto simples, por exemplo.
Reequilíbrio
O objetivo do grupo foi reequilibrar o sistema de penas do Código Penal e de parte da legislação esparsa (ECA, Lei de Drogas, Estatuto do Desarmamento, Lei de Crimes Ambientais). Um exemplo de distorção é o crime de falsificação de cosmético com pena mínima de 10 anos enquanto homicídio simples tem pena mínima de 6 anos.
O debate foi proposto pelo relator da subcomissão, deputado Alessandro Molon (PT-RJ); pelo presidente da CCJ, deputado Ricardo Berzoini (PT-SP); e pelos deputados Esperidião Amin (PP-SC), Lourival Mendes (PTdoB-MA) e Roberto Teixeira (PP-PE).
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