Atuação de procuradorias evita concessão indevida de pensão do INSS por ausência de comprovação de atividade rural
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu evitar, na Justiça, a concessão indevida de pensão por morte gerada pelo falecimento de uma suposta trabalhadora rural. O autor do pedido de pensão era esposo de uma mulher que, segundo confirmou o INSS, não fazia jus aos requisitos da Lei 8.213/91 para ser reconhecida como segurada especial.
Segundo os procuradores, não havia provas de que a então esposa trabalhou na condição de agricultora. De acordo com o processo, nos últimos cinco anos, inclusive, os dois passaram a trabalhar e morar em Goiânia.
A Procuradoria Federal no estado de Goiás e a Procuradoria Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS), antes da morte, o casal nunca apresentou prova documental de que eram trabalhadores rurais.
Pensão - Pela lei, esposo ou esposa de trabalhadores rurais podem pleitear a pensão por morte, sendo presumida, nestes casos, a dependência econômica. Mas para a concessão do benefício é necessário comprovar a condição de rurícola, com comprovação do tempo de atividade rural.
O magistrado que analisou o caso explicou que, nesta situação, para comprovar a atividade rural, podem ser utilizadas provas documentais ou testemunhas. Mas em nenhum dos casos ficou comprovado o serviço no campo.
Ref.: Ação Previdenciária nº 20120022690 - Comarca de Varjão/GO
Lu Zoccoli
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