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25 de Abril de 2024
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    "O Globo" é condenado a indenizar ex-ministro do STJ

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 16 anos

    A empresa que noticia informação inverídica com o propósito indisfarçável de causar escândalo deve indenizar a vítima. Motivo: a atitude demonstra a falta de compromisso em preservar a dignidade alheia. O entendimento é do Tribunal de Justiça de São Paulo, que mandou a Infoglobo Comunicações Ltda, responsável pelo jornal O Globo, pagar indenização correspondente a R$ 41,5 mil ao ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça, Jorge Scartezzini. Cabe recurso.

    O TJ paulista estendeu a indenização aos advogados Ana Maria Scartezzini, mulher do ministro, e Jorge Tadeo Goffi Flaquer Scartezzini, filho do casal. O ministro se aposentou em fevereiro do ano passado.

    A ação foi movida após reportagem publicada na edição de 21 de março de 2004 do jornal O Globo. A reportagem sugeriu que o então ministro cometera crime de prevaricação porque teria atuado no processo em que sua mulher e filho eram os patrocinadores da ação.

    A reportagem tinha o título: Ministro do STJ é suspeito de favorecimento. E o subtítulo: Scartezzini concedeu liminar a empresa defendida por sua mulher e filhos, isentando-os do pagamento da Cide. No país, a Cide ficou conhecida como o imposto dos combustíveis.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-globo-e-condenado-a-indenizar-ex-ministro-do-stj/82566

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