Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Ação de consignação em pagamento não é via apropriada para homologar rescisão

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 16 anos

    A ação de consignação em pagamento não é apropriada para se discutir a existência da obrigação de pagar ou o valor devido e, menos ainda, para homologar rescisões contratuais. Nela, a dívida deve ser líquida e certa. Com esse fundamento a 5ª Turma do TRT-MG negou provimento a recurso ordinário de uma instituição de ensino que pretendia, em ação de consignação em pagamento, homologar a rescisão parcial do contrato de trabalho de um professor, que teve sua carga horária reduzida durante a vigência contratual.

    A reclamada alegou que a redução deveu-se à queda no número de alunos da instituição e, por isso, o professor teria ficado com a carga horária ociosa. Com base em cláusula da convenção coletiva da categoria, a reclamada pediu a homologação da rescisão do contrato, sustentando que a ação de consignação em pagamento é a via legítima para o empregador buscar a homologação, quando há recusa do empregado.

    Mas, a desembargadora relatora, Lucilde D’Ajuda Lyra de Almeida, entendeu haver, neste caso, uma controvérsia sobre os motivos que embasam a redução da carga horária, configurando a discussão sobre a existência ou não da obrigação de pagar. Ou seja, o empregado opôs fato impeditivo à rescisão parcial pretendida – o seu direito à não redução da carga horária - gerando discussão que extrapola os estreitos limites da ação consignatória. “[italico _fckxhtmljob="1" ]Em outros termos, o consignante (reclamado) não pode induzir a Justiça do Trabalho a homologar rescisão parcial e obrigar o consignatário (empregado) a aceitar a indenização oferecida em troca de uma redução drástica na sua carga horária por questão afeta à Convenção Coletiva de Trabalho, eis que tal matéria não se mostra apropriada para ser dirimida em ação de consignação em pagamento ”- conclui a relatora.

    [italico _fckxhtmljob="1" ]( RO nº 00793 -2007-099-03-00-8 )

    • Publicações48958
    • Seguidores670
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações146
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acao-de-consignacao-em-pagamento-nao-e-via-apropriada-para-homologar-rescisao/62317

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)