Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024

Juizados: herdeiros podem propor ação para receber diferenças pecuniárias anteriores ao óbito de servidor público

Publicado por Âmbito Jurídico
há 7 anos

A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região uniformizou o entendimento de que os herdeiros de servidor público falecido têm legitimidade para propor ação objetivando o recebimento de diferenças pecuniárias anteriores ao óbito. Conforme a decisão, tomada no último dia 10, esses valores são créditos que integram o acervo hereditário.

Para o relator do incidente de uniformização, juiz federal Andrei Pitten Velloso, “ainda que em vida se trate de verba personalíssima, após o óbito do servidor as parcelas remuneratórias não pagas pela Administração transferem-se normalmente com o direito de herança”. O magistrado lembrou que a impossibilidade de os sucessores reclamarem as diferenças pecuniárias anteriores ao óbito “daria ensejo ao enriquecimento ilícito da Administração”.

O entendimento foi uniformizado em recurso interposto por uma pensionista que teve sua ação extinta pela 1ª Turma Recursal dos JEFs do Paraná, sob a alegação de ilegitimidade para postular o recebimento de diferenças remuneratórias devidas a servidor público. Ela apontou divergência de entendimento em relação a decisões de outras Turmas Recursais da 4ª Região.

Conforme Velloso, a autora, “na condição de companheira, tem direito à totalidade da herança, por inexistirem parentes sucessíveis, de onde advém sua legitimidade ativa para a demanda”. Com a decisão, o processo deve retornar à 1ª Turma Recursal do Paraná para julgamento da ação.


IUJEF 5012930-45.2012.404.7000
  • Publicações48958
  • Seguidores670
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações231
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juizados-herdeiros-podem-propor-acao-para-receber-diferencas-pecuniarias-anteriores-ao-obito-de-servidor-publico/431721371

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Jurisprudênciahá 6 anos

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-50.2008.8.13.0024 Belo Horizonte

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 5 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Jurisprudênciahá 9 anos

Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - RECURSO CÍVEL: XXXXX-45.2012.404.7000 PR XXXXX-45.2012.404.7000

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)