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16 de Abril de 2024

Loja online não respeita prazo de arrependimento de cliente e deverá ressarci-la em dobro

Publicado por Âmbito Jurídico
há 7 anos

Loja online no respeita prazo de arrependimento de cliente e dever ressarci-la em dobro

A Cnova Comércio Eletrônico foi condenada a restituir R$ R$ 7.323,38 a uma cliente. O valor é referente ao dobro do que a autora da ação pagou por um celular comprado no site da ré. Ela afirmou que, no mesmo dia em que o aparelho chegou, pediu o cancelamento da compra em razão de sua insatisfação com o produto.

A autora alegou que contatou a empresa requerida diversas vezes para que fosse efetuada a devolução do bem, bem como o estorno da quantia gasta no cartão de crédito, mas que não obteve êxito na solução do impasse. Assim, ajuizou ação pedindo que a ré fosse obrigada a: recolher o celular objeto da compra cancelada; devolver, em dobro, o valor pago pelo bem; e lhe indenizar pelos danos morais que alega ter suportado em razão disso.

Da análise das alegações trazidas pelas partes, em confronto com a prova documental produzida, o 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia confirmou que a autora requereu, no prazo de sete dias após a efetiva entrega do produto, o cancelamento do negócio jurídico entabulado pelas partes. Também ficou claro que a empresa não realizou o recolhimento do produto, nem providenciou o estorno da quantia pago no cartão de crédito da autora. Para o Juizado, o caso dos autos se subsume ao art. 49 do CDC, o qual prevê “que o consumidor pode desistir da compra e venda entabulada no prazo de sete dias, a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a compra ocorrer fora do estabelecimento comercial, chamado prazo de reflexão”.

Assim, considerando que a ré não providenciou o estorno dos valores descontados no cartão de crédito da autora, o Juizado confirmou que tal restituição era medida a ser imposta. “A restituição, contudo, deverá ser em dobro, visto que decorrente de um contrato já cancelado, não se caracterizando tal cobrança como engano justificável, para os fins do art. 42, parágrafo único, do CDC”, acrescentou a juíza que analisou o caso.

Por outro lado, em relação aos danos morais postulados, a magistrada lembrou que o mero inadimplemento contratual reconhecido não gera, por si só, direito à indenização. “Necessário que a parte demonstre que a conduta daquele que descumpriu com as suas obrigações contratuais tenha gerado consequências que afetaram de forma grave e contundente a sua honra, imagem ou até mesmo o seu bem-estar íntimo”, ensinou, antes de confirmar que a requerente não comprovou tais danos. Por último, depois de reconhecido o direito da autora à devolução do valor pago pelo celular – e com a finalidade de se evitar o enriquecimento sem causa – a juíza ratificou que a requerente deveria, caso ainda não o tivesse feito, disponibilizar o produto à empresa.

Cabe recurso da sentença.

Processo Judicial eletrônico (PJe): 0708784-85.2016.8.07.0003

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6 Comentários

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Quando esta mentalidade vai mudar?

A pessoa não tem seus direitos respeitados, frustra-se nas tentativas de solução do problema com a ré, precisa sair da sua casa, ir a um advogado explicar o problema, esperar o prazo da justiça que nem sempre é curto e pagar honorários do advogado ou porcentagem do valor ganho na causa.

Ainda assim, fala-se que o autor não experimentou danos morais? Estresse com a situação, com os prazos, com a incerteza de solução nada disso conta.

Assim vale muito a pena para a empresa ré desrespeitar a lei pois somente minoria deve ajuizar ações, principalmente nas compras abaixo de R$ 1000,00 continuar lendo

Concordo plenamente. É fácil dar lição de juízos próprios quando não é a pessoa que sofre. continuar lendo

Ah, Show!
Tenho um problema igual com eles desde Outubro do ano passado; TODAS as vezes que ligo, sou a tendida por um SAC de Minas, depois da Bahia... e por ai vai...
Eles dizem que o departamento responsável vai retornar, mas Não Retorna NUNCA!
Comprei um celular e estou sendo obrigada a usar um emprestado, porque o problema do meu não resolvem. O celular veio com defeito no MIC, não capta som; Está embalado desde o dia seguinte ao recebimento do produto, quando reclamei e solicitei a troca, tudo em vão...
Tenho inúmeros protocolos, mas de nada valem!

Fiz reclamação no Reclame aqui, fui até a Sede da Empresa na Vila Olímpia, mas a recepcionista do edifício, diz que eles mudaram para São Caetano...
Enfim, é uma falta de respeito com o consumidor!
A CNova, é a denominação do segmento do grupo para as transações Virtuais realizadas por:
"Casa Bahia/Grupo Pão de Açucar/Ponto Frio/Extra"
Empresa Desorganizada, gestores incompetentes e desprovidos de qualquer conduta ética!

Nota: Zero!

Vou juntar essa publicação à Ação contra eles!
Obrigada, me foi de grande ajuda...
Fiquem com Deus,
Deborah/SP continuar lendo

Parabéns para o juiz. Está cada vez mais difícil encontrar magistrado assim. continuar lendo

Informação faz a diferença! Quanto ao pagamento do frete de devolução da mercadoria, alguém poderia me dizer de quem é a responsabilidade, se é do cliente ou da loja virtual? continuar lendo