Construtora deve pagar indenização ao INSS por acidente de trabalho
Os empregados foram fatalmente vitimados quando trabalhavam em vala construída no Hospital da Universidade de Brasília (HUB), como parte da ampliação do complexo daquela autarquia, destinada ao Instituto da Criança e do Adolescente. Os empregados falecidos se encontravam no local com a finalidade de finalizar os trabalhos de escoramento de taludes. Durante a execução da atividade, houve desmoronamento das paredes laterais da obra, que ocasionou o soterramento dos trabalhadores.
Inconformada, a Construtora recorreu ao Tribunal. Dentre as diversas alegações, a empresa sustenta que, segundo as informações técnicas prestadas pelos Engenheiros e Técnicos de Segurança do Trabalho, no momento do acidente não havia nenhum tipo de irregularidade ou deficiência grave de segurança que pudesse ter contribuído direta ou indiretamente para a ocorrência do acidente, como também demonstrou ter realizado entregas regulares de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) aos trabalhadores acidentados.
O caso foi analisado pelo desembargador federal Jirair Aram Meguerian, relator do processo. Para o magistrado, ficou evidenciado que o acidente de trabalho decorreu de irregularidades praticadas pela apelante, em descumprimento às normas de segurança do trabalho, expondo os vitimados a risco.
O desembargador destacou ainda que a apelante não trouxe em momento algum documentos que comprovassem o estudo técnico acerca da estabilidade do solo e, dessa forma, desconhecia o real risco a que expunha seus empregados, evidenciando, como apontado pelo laudo pericial, sua negligência técnica.
Diante do exposto, o Colegiado negou provimento à apelação, nos termos do voto do relator.
Processo nº: 0018753-25.2014.4.01.3500
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