Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Câmara Criminal entende que responsabilidade em corrupção de menor é sempre do adulto

Publicado por Âmbito Jurídico
há 7 anos

Ao julgar uma Apelação Criminal, o desembargador Gilson Barbosa, vice-presidente do TJRN e integrante da Câmara Criminal, ressaltou que o crime de Corrupção de Menores não depende se a iniciativa para o delito parte do adolescente ou do cúmplice maior de idade. Ou seja, o adulto não pode alegar que o crime se deu por iniciativa do menor, pois a responsabilidade recairá sempre sobre o maior de idade. A Apelação havia sido apresentada pela defesa de Francilio Alves da Silva, que argumentava pela retirada da majoração na pena, já que teria colaborado com a intenção de executar um assalto e não planejado o fato.

Segundo a denúncia, no dia 13 de março de 2015, Francilio Alves da Silva e um adolescente roubaram um aparelho celular, mediante grave ameaça, utilizando um arma falsa. Na divisão de tarefas, coube a Francilio a condução da motocicleta e o fornecimento da arma falsa, a qual foi descartada pela dupla após o crime.

Em sua decisão, o desembargador Gilson Barbosa destacou o delito de corrupção de menores, previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, o qual prevê que o cometimento ocorre no ato de “corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la".

“O referido tipo penal é de natureza formal, prescindindo, pois, de prova da efetiva corrupção, bastando para sua configuração estar comprovada a participação do inimputável em prática delitiva na companhia de maior de 18 anos, o que se conclui do caso dos autos”, explica o magistrado.

(Apelação Criminal nº 2015.020891-8)

  • Publicações48958
  • Seguidores668
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações75
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/camara-criminal-entende-que-responsabilidade-em-corrupcao-de-menor-e-sempre-do-adulto/419858259

2 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)