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25 de Abril de 2024
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    Liminar garante apreciação de proposta orçamentária da Defensoria pelo Legislativo do RN

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 7 anos

    A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida liminar para assegurar que a proposta orçamentária original apresentada pela Defensoria Pública do Rio Grande do Norte seja livremente apreciada pela Assembleia Legislativa do estado como integrante do projeto de lei orçamentária anual de 2017. A decisão foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 428, ajuizada pela Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep) contra a redução, em proposta encaminhada pelo Executivo, de mais de 50% em relação ao orçamento de 2016.

    Segundo a ministra, a situação revela, ao menos em juízo preliminar, aparente ofensa a preceitos fundamentais previstos nos incisos XXXV e LXXIV do artigo da Constituição Federal. “A supressão unilateral de despesas previstas na proposta orçamentária daquele órgão autônomo, se feita sem respaldo na lei estadual de diretrizes orçamentárias, tem o condão de provocar ilegítimo impacto negativo na implementação das garantias fundamentais de acesso à justiça e de prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”, afirmou.

    Rosa Weber explicou que o Executivo só está constitucionalmente autorizado a promover ajustes nas propostas enviadas pelos demais Poderes e órgãos autônomos quando as despesas projetadas estiverem em desacordo com os limites estipulados na lei de diretrizes orçamentárias. Não havendo essa incompatibilidade, não há amparo jurídico para que o Executivo altere as propostas, “ainda que sob o pretexto de promover o equilíbrio orçamentário, assegurar a obtenção de superávit primário e/ou de reduzir o déficit projetado”, afirmou, citando precedentes do STF nesse sentido.

    No caso, a ministra assinalou que, conforme a documentação apresentada pela Anadep, a Defensoria Pública potiguar encaminhou ao Executivo proposta orçamentária para 2017 no valor de R$ 61,9 milhões, aparentemente em consonância com a lei de diretrizes orçamentárias estadual. Ao consolidar o projeto de lei orçamentária e enviá-lo à Assembleia Legislativa, no entanto, o governo estabeleceu a previsão de gastos da Defensoria Pública em R$ 30 milhões. “A supressão foi tão drástica que o valor consolidado no projeto de lei orçamentária de 2017 é nominalmente inferior ao estabelecido na LOA de 2016 para a Defensoria Pública, a despeito do esperado incremento nominal nas receitas estaduais”, destacou.

    A ministra deferiu a medida com fundamento no artigo , parágrafo 1º, da Lei 9.882/1999 (Lei das ADPFs), o qual prevê que, em caso de extrema urgência ou perigo de lesão grave, o relator poderá conceder a liminar, que será submetida a referendo do Plenário do STF.


    Processos relacionados
    ADPF 428

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