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20 de Abril de 2024

TRF4 intima prefeito de Florianópolis por descumprimento de acordo ambiental

Publicado por Âmbito Jurídico
há 7 anos

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que o prefeito de Florianópolis César Souza Júnior (PSD) seja pessoalmente intimado para prestar declarações sobre o não cumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a administração municipal e o Ministério Público Federal (MPF). O documento assinado em maio de 2010 estabeleceu uma série de regras para o zoneamento na região da Praia da Armação, em Pântano do Sul.

Conforme o tribunal, mesmo estando ciente do compromisso, a administração municipal não promoveu a contratação dos estudos necessários para a prevenção ambiental na área, tendo, inclusive, descumprindo diversas determinações judiciais.

O prefeito da capital catarinense também terá que se comprometer em providenciar o início imediato dos estudos de impacto ambiental. Caso fique comprovada negligência de sua parte, ele também estará sujeito ao pagamento de mais de R$ 200 mil reais de multas acumuladas no decorrer da ação devido ao descumprimento das medidas judiciais.

A ação foi ajuizada pelo MPF, que relatou uma série de consequências do abandono no local, entre elas a deterioração do enrocamento (barreira de pedras que servem como quebra-mar) provocada pela ação do mar, a falta de sinalização na área, que põe em risco a segurança dos moradores, e a viabilização do uso de veículos automotores.

Segundo o relator do processo na 3ª turma, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, “o TAC objeto da presente execução foi firmado em 2010 e, passados mais de seis anos, não houve sequer uma medida razoavelmente efetiva realizada pelo Município”.

Sobre a possibilidade de aplicação de sanção econômica diretamente ao agente administrativo, o magistrado apontou que “a medida só é cabível em casos graves e danosos, o que nos autos é justificável pelo reiterado descumprimento das decisões judiciais”.

Em outra decisão envolvendo recurso do mesmo processo, o TRF4 suspendeu uma liminar que havia proibido o município de conceder novos alvarás para a realização de obras na Praia da Armação.


Nº 5012558-08.2016.4.04.0000/TRF

Nº 5012563-30.2016.4.04.0000/TRF


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As Áreas de Preservação Permanente, tratam-se de restrições legais, limitações administrativas ou limitações legais que independem de registro no Registro de Imóveis.

As áreas de vegetação nativa devem ser mantidas pela necessidade de preservação da biodiversidade que nos protege contra a proliferação de pragas.

É mais fácil manter a que existe do que realizar e se atrelar à recuperação da mata já existente. Aliás, considerando os índices de ocupação e a necessidade de proporcionar a agricultura familiar, acredito ser necessário rever se os índices de ocupação já se encontram no limite do território utilizável. continuar lendo