Clínica veterinária deve pagar mais de R$ 13 mil por morte de cachorro
De acordo com os autos, o animal foi levado ao estabelecimento em junho do ano passado, onde foi submetido ao procedimento. No momento em que o dono foi buscar o animal, percebeu que ele se encontrava excessivamente abatido e sem esboçar reações, tendo sido informado que era uma reação comum provocada pela anestesia.
Após perceber a piora no quadro de saúde do seu cachorro, entrou em contato com o estabelecimento, que deslocou um profissional até a sua casa. O animal, no entanto, acabou vindo a óbito. De acordo com o laudo da necrópsia, a causa da morte foi hemorragia interna em decorrência de trauma da artéria testicular direita, indicando o procedimento de castração como responsável pela morte do animal.
Na decisão, o juiz considerou que o dono do cachorro sofreu um forte abalo psíquico ao perder o seu animal de estimação em virtude da conduta da empresa e que, comprovados a conduta ilícita do demandado, a existência de dano e o nexo de causalidade entre eles, conclui-se que a reparação do dano é obrigação legalmente imposta.
A clínica foi condenado a pagar o valor de R$ 1.236,80 por dano material referente ao valor pago pelo cão, R$ 200 por dano material pelo valor pago pelo procedimento de castração e R$ 12 mil de indenização por danos morais. Matéria referente ao processo nº 0724104-59.2015.8.02.0001
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