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16 de Abril de 2024
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    Fábrica de carros indenizará consumidor que teve dedo esmagado por estepe

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 12 anos

    A Renault do Brasil terá que pagar ao consumidor R$ 4 mil a título de danos morais, de acordo com sentença proferida pela Juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília, confirmada pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Isso porque o manual do proprietário do veículo não trazia nenhuma informação sobre a necessidade de se segurar o estepe, ao baixar o compartimento onde ele fica alojado, nem mesmo qualquer alerta sobre a possibilidade de acidentes ao se realizar aquele procedimento.

    A juíza, em sua sentença, considerou que o caso deveria ser tratado sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, que prevê, em seu art. 12, que o fabricante responde por informações insuficientes ou inadequadas sobre a utilização e riscos do manuseio de seu produto, que será considerado defeituoso se não oferecer a segurança que se espera dele.

    De acordo com o processo, o consumidor se orientou pelo manual do proprietário que havia adquirido para retirar o estepe. No manual, conforme transcrito nos autos, há as seguintes orientações: "para acessar o estepe: abra o porta-malas, solte o parafuso com o auxílio da chave de roda, desencaixe o suporte, retire o estepe, ao remontar o suporte empurre a roda ao fundo do mesmo para seu correto posicionamento".

    A magistrada comenta em sua sentença"que não há qualquer informação a cerca do risco de queda abrupta do pneu estepe ao ser destravado o"suporte". O autor (consumidor proprietário do veículo), ao realizar o procedimento de retirada do estepe, agiu da forma indicada pelo manual do proprietário, entretanto a roda juntamente com o" suporte "caiu em cima do dedo mínimo da mão esquerda".

    Além de criticar a falta de informação sobre a necessidade de se segurar o estepe com a outra mão, no momento do desencaixe do suporte, ela também comentou que"não é de se esperar que um veículo de marca renomada tenha um equipamento que não ofereça qualquer segurança ao consumidor a respeito da retirada do estepe, haja vista que o mínimo que se espera é que tal"suporte"venha juntamente com algum sistema de molas que faça com que o estepe desça vagarosamente até a abertura completa do compartimento para retirada deste".

    Por entender que o acidente provocou dano moral ao consumidor, que teve que procurar um hospital para ser medicado e teve que ficar afastado do serviço por cinco dias, ela condenou a fábrica do automóvel ao pagamento da indenização.

    Nº do processo: 2010011196864-7

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