TRT/AL afasta responsabilidade solidária da UFAL em processo em que figurou como litisconsorte
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) negou, por maioria, provimento a recurso interposto por um trabalhador que solicitou a condenação subsidiária da Universidade Federal de Alagoas (UFAL) em processo movido contra a empresa Visa Terceirização de Serviços de Limpeza e Conservação Ltda., sua ex-empregadora e reclamada principal. O redator do processo, desembargador Laerte Neves de Souza, manteve a decisão do juiz da 10ª VT de Maceió, ao destacar que não foi comprovada a omissão da Administração Pública no dever de fiscalizar.
O obreiro afirmou ter atuado na função de auxiliar de serviços gerais nas dependências da Ufal, no período de 14.7.2009 a 17.2.2010, quando foi dispensado sem justa causa. Na ação, pleiteou o reconhecimento da culpa in vigilando e requereu que a Ufal, litisconsorte na ação, fosse condenada ao pagamento das verbas rescisórias, pois, segundo ele, não houve a devida fiscalização do contrato de trabalho.
Em sua defesa, a Universidade frisou ter contratado a empresa Visa Terceirização, mediante licitação, conforme as disposições da Lei 8.666/93. Assegurou, ainda, que fiscalizou o cumprimento do contrato, inclusive quanto ao pagamento das verbas trabalhistas dos empregados.
Entre as várias medidas adotadas pela Ufal para garantir o cumprimento das obrigações contratuais, o magistrado observou que, em outubro de 2009, a instituição enviou ofício à Visa Terceirização, por meio do qual foram solicitadas providências no tocante ao inadimplemento dos salários.
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