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16 de Abril de 2024
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    Liminar garante salvo-conduto a Vaccari Netto em depoimento à CPI dos Fundos de Pensão

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 8 anos

    A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar em habeas corpus que garante salvo-conduto ao ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores João Vaccari Netto, durante depoimento a ser prestado nesta quarta-feira (3) à CPI dos Fundos de Pensão na Câmara dos Deputados.

    Ao deferir a liminar no HC 132794, a ministra Cármen Lúcia assegurou o direito de João Vaccari Neto ser assistido por advogados; de permanecer em silêncio para evitar autoincriminação; de não assinar termos de compromisso na condição de investigado ou de testemunha que possam implicar também em autoincriminação. A liminar também garante ao depoente o direito de não sofrer qualquer medida privativa de liberdade ou restritiva de direitos durante a inquirição perante a CPI, conforme prevê o artigo , inciso LXIII, da Constituição Federal.

    A Comissão Parlamentar de Inquérito é destinada a apurar indícios de aplicação incorreta dos recursos e de manipulação na gestão de fundos de previdência complementar de funcionários de estatais e servidores públicos, ocorridas entre 2003 e 2015, e que causaram prejuízos aos seus participantes.
    Segundo a relatora, a jurisprudência do STF “sedimentou-se no sentido de haver de ser garantido, no espaço e atuação das Comissões Parlamentares de Inquérito, a garantia constitucional contra a autoincriminação e, consequentemente, do direito ao silêncio quanto a perguntas cujas respostas possam resultar em autoincriminação do depoente”.

    A íntegra da decisão da ministra Cármen Lúcia está publicada na edição desta quarta-feira (3) do Diário de Justiça Eletrônico (DJe).

    Processos relacionados
    HC 132794

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/liminar-garante-salvo-conduto-a-vaccari-netto-em-depoimento-a-cpi-dos-fundos-de-pensao/302753561

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