Acusado de participação em crime de tentativa de homicídio é condenado em Samambaia
Nesta terça-feira, 19/1, o Tribunal do Júri de Samambaia condenou Joilton Alves de Miranda à pena de 14 anos e seis meses de reclusão, a serem cumpridos em regime inicial fechado, pela participação em uma tentativa de homicídio triplamente qualificado, pela torpeza, pelo meio cruel e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima (artigo 121, § 2º, I, III e IV, c.c. o art. 14, II, e art. 29, todos do Código Penal).
De acordo com os autos, o crime ocorreu no dia 12/8/2001, por volta das 19 horas, no interior da residência da vítima. Wesley Alves Silva, vulgo "Gaguinho", já falecido, efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima, não consumando o delito. Joilton concorreu para o fato, prestando auxílio moral e material a Wesley, na medida em que acompanhou o atirador à residência da vítima, integrou o grupo de pessoas que a espancou com socos e chutes, além de ter instigado o atirador a matá-la. O crime foi praticado para se vingar do irmão da vítima, que teria matado Eduardo "Skype", comparsa do réu.
Embora intimado por edital, o réu não compareceu ao julgamento, razão pela qual foi julgado à revelia.
Em Plenário, o representante do Ministério Público sustentou integralmente a sentença de pronúncia. A Defesa, por sua vez, negou a autoria do fato e, em segundo lugar, se reconhecida a autoria, pediu pelo reconhecimento do privilégio da violenta emoção, e ainda, a retirada das qualificadoras, além da absolvição pela soberania dos veredictos.
O Conselho de Sentença, em decisão soberana, decidiu condenar o réu pela participação em uma tentativa de homicídio triplamente qualificado, pela torpeza, pelo meio cruel e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima. E, ainda, rejeitou a tese do privilégio da violenta emoção logo após a injusta provocação da vítima.
Assim, conforme decisão soberana do Júri Popular, o juiz-Presidente da sessão julgou procedente a pretensão punitiva deduzida na denúncia e condenou Joilton Alves de Miranda: "Isto porque foram três disparos contra a vítima, inclusive no rosto, o que me leva a concluir que o crime de homicídio chegou muito próximo à consumação, dada a região de quase-letalidade onde a vítima foi alvejada. Por tudo isso, torno a reprimenda, definitivamente, em 14 anos e seis meses de reclusão", concluiu o magistrado.
Não foi concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Processo: 2001.09.1.007950-8
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