Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Turma condena Docas do Rio de Janeiro a pagar multa por não atualizar parcelas de acordo

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 8 anos

    A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Companhia Docas do Rio de Janeiro a pagar multa de 50% a um portuário por não ter atualizado monetariamente as parcelas de um acordo homologado pelo Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços Portuários dos Portos do Estado do Rio de Janeiro. Mesmo com o pagamento em dia do valor principal das parcelas em dia, os ministros entenderam que houve descumprimento do acordo, que previa a atualização monetária.

    A aplicação da multa foi pedida por um dos beneficiados em ação trabalhista ajuizada pelo sindicato. Segundo o trabalhador, as parcelas foram pagas sem a aplicação dos índices de correção monetária acordados, causando-lhe prejuízo de mais de R$ 10 mil.

    Apesar de o laudo pericial confirmar o pagamento a menor, o juiz de primeiro grau considerou que o acordo não era claro em relação ao momento em que seriam pagas as diferenças relativas à atualização das parcelas. E, como as parcelas haviam sido pagas em dia, não teria havido descumprimento, sendo necessário apenas o pagamento da diferença identificada. O Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região (RJ) manteve a decisão.

    Em recurso ao TST, o trabalhador insistiu que o acordo foi descumprido, e, por isso, a multa seria devida. Segundo o ministro José Roberto Freire Pimenta, relator, o acordo homologado é explícito no sentido de que o valor da primeira parcela deveria ser atualizado pelo IDTR, e as parcelas restantes pelo IGP-M, e isso não foi feito. "Se a empresa não efetivou o pagamento em conformidade com os termos do acordo, ela descumpriu o pactuado e, por isso, é devida a multa", afirmou.

    Para o relator, o Regional, ao deixar de aplicar a sanção, acabou por violar a coisa julgada. Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e condenou a Docas ao pagamento da multa no valor de 50% do acordo.

    (Paula Andrade/CF)

    Processo: RR-266-60.2010.5.01.0041

    • Publicações48958
    • Seguidores668
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações81
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/turma-condena-docas-do-rio-de-janeiro-a-pagar-multa-por-nao-atualizar-parcelas-de-acordo/296008148

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)