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8 de Maio de 2024
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    MPRJ e Light firmam TAC com previsão de multa por explosão de bueiro que cause dano, lesão ou morte

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 13 anos

    O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e a Light Serviços de Eletricidade firmaram, nesta quarta-feira (06/07), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O documento estabelece multa de R$ 100 mil para cada bueiro que explodir e causar morte, lesão corporal (leve, grave ou gravíssima) e dano ao patrimônio público ou privado. A multa não é retroativa e passa a ser cobrada a partir da homologação do TAC junto à 4ª Vara de Empresarial da Capital.

    O documento prevê ainda a reforma de 1.170 câmaras subterrâneas até dezembro deste ano, sendo 582 no Centro do Rio e 588 na Zona Sul (Copacabana, Ipanema e Leblon). A Light também está obrigada a instalar câmaras de monitoramento centralizado e uso de sensores eletrônicos de gás, água e de presença humana em quatro mil câmaras subterrâneas até julho de 2013.

    Em caso de descumprimento do TAC, a Light será multada em R$ 100 mil. O compromisso assumido no documento não isenta a empresa de qualquer responsabilidade civil. Para pedir indenização à Light, em caso de lesões individuais, as vítimas das explosões têm que ingressar com as próprias ações judiciais.

    O documento foi assinado após seis reuniões do MP com representantes da Light. Na reunião do dia 01/07, o MPRJ rejeitou o texto apresentado pelos representantes da Light que previa multa de R$ 100 mil somente em casos de explosões que ocasionassem morte ou lesão corporal (grave ou gravíssima).

    De acordo com os Promotores de Justiça de Justiça de Defesa de Consumidor Rodrigo Terra e Pedro Rubim, as multas pagas pela Light serão depositadas e mantidas em conta judicial até que seja criado o Fundo Estadual ou Municipal de Defesa do Consumidor.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mprj-e-light-firmam-tac-com-previsao-de-multa-por-explosao-de-bueiro-que-cause-dano-lesao-ou-morte/2768307

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