Quem corre risco de perder a prisão especial
O substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 4208/01, do Poder Executivo, extingue a prisão especial garantida atualmente às seguintes categorias:
-ministros, governadores, secretários estaduais e prefeitos;
-parlamentares, deputados estaduais e distritais, e vereadores;
-os cidadãos inscritos no "Livro de Mérito";
-oficiais das Forças Armadas e os militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios;
-magistrados e ministros do Tribunal de Contas;
-integrantes do Ministério Público;
-quem tem diploma de nível superior;
-ministros de confissão religiosa;
-cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado;
-delegados de polícia e guardas-civis dos estados e territórios, ativos e inativos;
-dirigentes sindicais e empregado no exercício de representação profissional ou no cargo de administração sindical;
-Pilotos de aeronaves mercantes;
-oficiais da marinha mercante;
-vigilante de estabelecimentos financeiros ou transporte de valores, por ato no exercício da função;
-professores do ensino de 1º e 2º graus;
-integrante de conselho tutelar; e
-advogados.
Carol Siqueira
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