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19 de Abril de 2024
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    Quem corre risco de perder a prisão especial

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 13 anos

    O substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 4208/01, do Poder Executivo, extingue a prisão especial garantida atualmente às seguintes categorias:

    -ministros, governadores, secretários estaduais e prefeitos;

    -parlamentares, deputados estaduais e distritais, e vereadores;

    -os cidadãos inscritos no "Livro de Mérito";

    -oficiais das Forças Armadas e os militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios;

    -magistrados e ministros do Tribunal de Contas;

    -integrantes do Ministério Público;

    -quem tem diploma de nível superior;

    -ministros de confissão religiosa;

    -cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado;

    -delegados de polícia e guardas-civis dos estados e territórios, ativos e inativos;

    -dirigentes sindicais e empregado no exercício de representação profissional ou no cargo de administração sindical;

    -Pilotos de aeronaves mercantes;

    -oficiais da marinha mercante;

    -vigilante de estabelecimentos financeiros ou transporte de valores, por ato no exercício da função;

    -professores do ensino de 1º e 2º graus;

    -integrante de conselho tutelar; e

    -advogados.

    Carol Siqueira

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/quem-corre-risco-de-perder-a-prisao-especial/2630931

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