Marido também tem direito de receber pensão por morte de esposa
Os desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), foram unânimes em reconhecer voto proferido pela desembargadora Nelma Torres Padilha, que reformou sentença de primeiro grau e reconheceu o direito de José Antônio dos Santos de receber pensão por morte de sua esposa. Padilha entendeu que homem e mulher são iguais perante a Constituição Federal e por isso não considerou as alegações do Estado de que o homem precisaria comprovar invalidez para ter direito à pensão. A decisão foi tomada em sessão desta quinta-feira (16).
Segundo a relatora do processo, desembargadora Padilha, há que se considerar a igualdade de gênero. A Constituição Federal estabeleceu igualdade entre homens e mulheres, sem distinção de qualquer espécie, incluindo-se direitos à saúde e à previdência social. O art. 201, inciso V, da Carta Magna, da mesma forma, prevê a concessão de pensionamento para homens e mulheres, por falecimento do segurado, independente do sexo, afirmou.
José Antônio dos Santos havia recorrido de decisão de primeiro grau que se ateve apenas ao que reza a Constituição Estadual, quando diz que apenas os homens viúvos que comprovarem invalidez terão direito à pensão por morte da esposa. O Estado havia alegado que não se podia comprovar a união estável de José Antônio com sua falecida esposa, Maria Egláucia Santana dos Santos, pelo fato de ser casado apenas no religioso.
Contudo, esse não foi o entendimento da relatora. O apelante comprova a sua condição de companheiro da segurada, Maria Egláucia Santana dos Santos, conforme Certidão de Casamento Religioso e Sentença de Justificação de União de Fato. Demonstra, inclusive, que, quando ocorreu o falecimento daquela, ainda mantinham uma convivência marital, como se constata no Relatório de Investigação Social produzido pela Coordenação de Bem-Estar Social do Ipaseal, informou.
Padilha considerou que as alegações do Estado para a não concessão da pensão feriam o princípio da isonomia e o fato de que o casal convivia em união estável por 23 anos.
2 Comentários
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Este é um direito que precisa ser divulgado e que os viúvos de 05/10/1988 a 1991, que ficaram sem direito na pensão por morte possa receber hoje, pois o direito ainda não prescreveu e o entendimento é pacífico por decisão do STF, homem possui direito a pensão por morte, não precisando ser inválido. Espero que eu ainda consiga ajudar alguém. Criei um site para melhor aclarar o assunto. www.pensao.weebly.com continuar lendo
O que tinha que mudar é essas pensões por tempo indeterminado, a tia da minha esposa tem 30 anos o marido morreu num acidente e eles viviam brigando e ela dando ganho nele, e nuca trabalhou e hoje ela da graças a Deus que tinha voltado dois meses antes de separados, já tinha separdos umas quatro vezes. isso sim é injustija, uma menina nova que vai receber pro resto da vida sem nunca ter trabalhado. continuar lendo